Medidas de combate à pandemia aumentam o risco de exclusão de pessoas com direito a benefícios
A suspensão do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou o risco de exclusão de pessoas que possuem direito a benefícios previdenciários e assistenciais. Essa é uma das conclusões a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU), ao acompanhar os efeitos da crise do coronavírus (Covid-19) no âmbito da Previdência Social e dos benefícios administrados pelo INSS.
O trabalho abrangeu três tipos de riscos: aumento do tempo de análise dos requerimentos de benefícios, exclusão de pessoas que possuem direito aos benefícios e pagamento indevido decorrente das medidas que flexibilizaram o controle durante a pandemia.
O risco de prolongamento do tempo de análise, para os requerimentos de benefícios não relacionados com incapacidade e para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), diminuiu com as medidas de combate à pandemia. Devido à suspensão do atendimento presencial, mais servidores puderam estar dedicados ao processo de análise dos requerimentos em estoque, que é a principal fila do INSS. Mas a falta desse atendimento também contribuiu para aumentar o tempo de análise de benefícios por incapacidade e o risco de exclusão de pessoas com direito a benefícios.
Já o risco de pagamento indevido aumentou em razão da dispensa da perícia médica, da avaliação biopsicossocial e de outras medidas de controle. Essa elevação foi identificada por meio da análise do comportamento, mês a mês, das cessações de benefícios, desde janeiro de 2019.
No presente acompanhamento, o TCU trouxe números atualizados da execução orçamentária do INSS no cenário da pandemia, além da situação dos riscos em acompanhamento.
Aspecto |
Valores atualizados nos últimos meses |
Execução orçamentário-financeira do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – adiantamento do 13º |
R$ 47,25 bilhões em abril e maio de 2020, previsão total inicial de R$ 47,2 bilhões para os dois meses |
Benefício de Prestação Continuada |
Concedidas, de abril a junho de 2020, 167,2 mil antecipações, ou R$ 285,47 milhões |
Auxílio-doença |
Concedidas, de abril a junho de 2020, 392,8 mil antecipações, ou R$ 440,89 milhões |
Tempo para conclusão da análise das solicitações de benefícios previdenciários não relacionados com incapacidade e para o BPC – diminuiu |
Redução de 26% no volume do estoque de requerimentos em um período de quatro meses, devido ao aumento da quantidade de pessoas dedicadas ao processo de análise. A quantidade passou de 1,603 milhões em fevereiro de 2020 – mês que antecedeu a implementação das medidas de combate à crise da covid-19 – para 1,186 milhões em junho de 2020 |
Tempo para conclusão da análise das solicitações de benefício previdenciário por incapacidade – aumentou |
Crescimento de 137% do estoque após a interrupção das perícias médicas, passando de 244,8 mil em fevereiro para 579,9 mil em junho de 2020. 61,29% desse valor referem-se a casos de indeferimento da antecipação do auxílio-doença, mas que ainda dependem da análise do direito |
O risco de pagamento indevido aumentou |
Estimativa conservadora calcula que deixaram de ser cessados 269,2 mil benefícios após fevereiro de 2020 |
Risco de exclusão de pessoas que possuem direito aos benefícios, devido à falta de atendimento presencial |
Em junho de 2020, 56% do estoque total de requerimentos estava com alguma exigência e, em grande parte desses casos, o cumprimento foge ao controle do requerente |
A relação dos requerimentos com exigência antes e depois da pandemia pode ser visualizada no gráfico abaixo:
Percentual em exigência do estoque de requerimentos de todas as espécies de benefícios
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1968/2020 – Plenário
Processo: TC 016.830/2020-2
Sessão: 29/7/2020
Secom – SG/pn
Atendimento ao cidadão – e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa – e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Por: Tribunal de Contas da União
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