Ministério da Saúde revoga portaria que definia regras dos saldos financeiros remanescentes
O Ministério da Saúde (MS) publicou nesta quarta-feira, 11 de janeiro, a Portaria GM/MS 7/2023, revogando a Portaria GM/MS 4.830/2022, que definia as regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.
A Portaria 4.830/2022 regulamentava a Lei Complementar 197/2022 e definia que os gestores municipais deveriam realizar adesão por meio de cadastro da proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips), no período de 3 a 10 de janeiro de 2023, e o prazo limite para execução do recurso saldos existentes até o dia 31 de dezembro de 2023.
De acordo com o MS, a revogação total da referida portaria se deu pelas dificuldades de operacionalização. Outra portaria tratando o tema será publicada posteriormente.
Para mais informações, contate a área técnica da Saúde da CNM pelo saude@cnm.org.br ou (61) 2101-6000.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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