Ministério Público e TSE discutem atuação conjunta para prevenir e combater assédio eleitoral
O Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuarão de forma conjunta na prevenção e combate ao assédio eleitoral. Em reunião realizada nessa terça-feira (18), na sede do TSE em Brasília, ficou definido que as três instituições vão compartilhar informações, no intuito de coibir tentativas de coagir e ameaçar trabalhadores a votarem ou deixarem de votar em determinado partido ou candidato. A prática é considerada crime pelo Código Eleitoral, por ferir o direito à livre escolha do eleitor, e também configura irregularidade trabalhista, quando praticada por patrões contra empregados.
Participaram da reunião o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes e o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, além de outros ministros da Corte. Segundo o MPT, mais de 440 representações já chegaram ao órgão relatando casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em mais de 400 empresas por todo o país. Os relatos apontam ameaças de demissão ou fechamento de empresas caso um ou outro candidato saia vencedor nas urnas. Há também notícia de ameaça de retenção de documentos para que as pessoas sejam impedidas de votar. Faltando pouco mais de uma semana para o segundo turno, a quantidade já equivale ao dobro de todas as denúncias recebidas durante as eleições de 2018.
Durante a sessão plenária dessa terça-feira (18) do TSE, o presidente da Corte informou que a área responsável pelo combate à desinformação do Tribunal vai compartilhar informações com o Ministério Público, sobretudo para ajudar a identificar práticas de assédio e coação eleitoral nas redes sociais. Alexandre de Moraes elogiou o trabalho do MPT e do MP Eleitoral no combate à prática e disse que é necessário um esforço conjunto para assegurar que o eleitor tenha garantida a livre escolha na hora de votar, sem qualquer tipo de interferência ilícita.
Os artigos 300 e 301 do Código Eleitoral consideram crime constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Mesmo que o objetivo não seja atingido, a pena prevista para esse crime é de até 4 anos de prisão, além de multa. Quando praticado no ambiente de trabalho, o assédio eleitoral também pode configurar irregularidade trabalhista, resultando no pagamento de dano moral individual ao trabalhador e coletivo, pelos prejuízos causados à sociedade. Além disso, se ficar comprovado que o ilícito beneficiou determinado partido ou candidato, a prática também pode ser considerada abuso de poder econômico, levando, inclusive, à cassação.
Por: Ministério Público Federal
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