MP eleitoral representa pela suspensão de 12 partidos no Acre
O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou representações ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) pedindo a suspensão da anotação de 12 órgãos partidários (veja a lista) regionais em razão destes partidos terem contas julgadas não prestadas, com fundamento na Resolução TSE nº 23.571/2018.
Segundo o Ministério Público, o dever de prestar contas é inafastável para qualquer entidade que receba dinheiro público e subsiste no caso dos partidos políticos, apesar das diversas alterações operadas na legislação pertinente.
Dessa forma, a legislação prevê o requerimento da suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência.
Caso o TRE acate a representação e suspenda as anotações dos partidos citados, eles não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a penalidade.
Veja aqui a lista dos partidos e as prestações de contas julgadas não prestadas.
Por: Ministério Público Federal
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