MPC-PR emite recomendação aos municípios sobre o pagamento de precatórios
A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), emitiu recomendação administrativa para todas as prefeituras, câmaras municipais e demais autoridades responsáveis pela gestão de precatórios dos 399 municípios paranaenses. A iniciativa do Núcleo de Apoio Estratégico (NAE) do MPC-PR, visa alertar os gestores públicos para que estejam atentos aos prazos e ao regime de pagamento de precatórios, bem como as inclusões que devem ser feitas no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
"O envio dessas recomendações é o primeiro passo para o desenvolvimento futuro de um projeto de atuação especial conduzido pelo Ministério Público de Contas, que terá como finalidade verificar se os municípios fizeram a correta inclusão no orçamento municipal das verbas necessárias ao pagamento dos precatórios", informa o procurador-geral do MPC-PR, Gabriel Guy Léger. A Recomendação Administrativa nº 1/24 foi publicada em 23 de outubro, na edição nº 3.322 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (DETC).
Segundo a orientação do MPC-PR, o gestor público deve considerar o regime de pagamento, que autoriza os entes federativos a destinarem percentuais mínimos de suas receitas correntes líquidas ao pagamento de precatórios, bem como a Emenda Constitucional nº 109/2021, que modificou o prazo final para a quitação integral, estendendo-o até o exercício de 2029.
De maneira específica, o MPC-PR pretende: verificar se o município possui controle quanto aos precatórios apresentados para inclusão no PLOA; orientar as câmaras municipais quanto à obrigatoriedade da previsão de verbas para precatórios no PLOA; orientar os membros da Comissão de Orçamento e Finanças ou congênere nos Legislativos quanto à necessidade de manifestação expressa em seus pareceres a respeito do montante disponível para precatórios; e verificar os pareceres expedidos pelas Comissões de Orçamento e Finanças ou congêneres nas câmaras municipais quanto às verbas destinadas aos precatórios.
Inadimplência
O contato direto com os presidentes das câmaras e membros das Comissões de Orçamento e Finanças permite que haja um aumento da conscientização dos legisladores sobre a obrigatoriedade de incluir verbas destinadas exclusivamente ao pagamento de precatórios no PLOA. Espera-se que essa conscientização minimize as lacunas no planejamento financeiro municipal, evitando problemas futuros de inadimplência.
Essa atuação conjunta dos órgãos municipais é importante no processo de elaboração das leis orçamentárias. O MPC-PR entende que a união de esforços e troca de informações são essenciais para uma gestão correta e acessível.
A iniciativa visa fazer com que os municípios tenham uma documentação estruturada e clara no que diz respeito à normatização interna, recepção e gestão dos precatórios. A expectativa é fomentar a transparência dos valores, o cumprimento das normas de proteção de dados, aprimoramento na gestão orçamentária, capacitação de vereadores e demais servidores, bem como o fortalecimento do controle social.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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