MPF solicita ao Ministério da Saúde informações sobre atendimento médico oferecido a mulheres presas
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações ao Ministério da Saúde sobre os protocolos adotados para a realização de exames em presidiárias para detectar, precocemente, doenças como cânceres de mama e de colo de útero. Um dos itens do pedido, enviado à pasta pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) nesta quinta-feira (16), é quanto à obrigatoriedade do acompanhamento desses procedimentos por policiais penais.
As solicitações foram feitas pelo colegiado do MPF após recebimento de reclamações de que as presidiárias estariam sendo submetidas a práticas que violariam sua intimidade, incidindo sobre o senso de integridade sexual e reprodutiva. O Ministério da Saúde tem prazo de dez dias úteis para responder às solicitações do MPF.
Regras internacionais – De acordo com as reclamações recebidas pela 7CCR, os procedimentos para a realização de exames das mulheres encarceradas no Brasil estariam desrespeitando o disciplinado pelas Regras de Bangkok, documento das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e das que cumprem medidas não privativas de liberdade. Essas regras estabelecem que o atendimento médico oferecido às presidiárias seja, no mínimo, semelhante aos disponíveis para a sociedade em geral.
Nesse sentido, o colegiado do MPF chama a atenção para o disposto na Regra 11, que é muito clara ao estabelecer as diretrizes para o atendimento médico. “Durante os exames deverá estar presente apenas a equipe médica, a menos que o médico julgue que existam circunstâncias excepcionais ou solicite a presença de um funcionário da prisão por razões de segurança, ou a mulher presa especificamente solicite a presença de um funcionário”, diz a norma da ONU. Se, durante os exames, houver necessidade da presença de alguém que não seja da equipe médica, tal pessoa deverá ser mulher. Além disso, os exames devem ser conduzidos de modo a salvaguardar a privacidade, dignidade e confidencialidade da paciente.
Por: Ministério Público Federal
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