Municípios devem prestar contas do uso de verbas federais de Assistência Social em 2022
Os gestores públicos já podem preencher o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF), instrumento para apresentação e validação da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal da área de Assistência Social, referente ao exercício de 2022. De acordo com a Portaria 67/2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada na semana passada, os responsáveis têm 60 dias para preenchimento do documento no sistema SUASweb.
Após o preenchimento do DSEFF no Sistema Único da Assistência Social (Suas), os Conselhos de Assistência Social de cada Ente devem deliberar em até 30 dias. Com isso, estão estabelecidos os seguintes prazos: 29 de dezembro de 2023 para preenchimento do DSEFF e 29 de janeiro de 2024 para deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
É importante ficar atento aos procedimentos referentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais, transferidos tanto na modalidade fundo a fundo quanto das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria. Para mais detalhes, basta consultar a Portaria 124/2017 do Suas.
A prestação de contas é obrigatória e sua não apresentação pode implicar na suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.
2023 – De acordo com a Portaria 67/2023, excepcionalmente para o exercício de 2023, o Plano de Ação 2023 não será disponibilizado para preenchimento aos Entes Federados nem para deliberação pelo respectivo Conselho de Assistência Social dos Entes, pois o Governo Federal está reorganizando os sistemas operacionais do Suas. Por isso, as informações contidas no Plano de Ação de 2022 ficam validadas para o exercício de 2023 como Plano de Ação vigente.
Por: Associação Paulista de Municípios
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