Municípios têm até dia 21 de julho para se cadastrar na implantação do eSocial
O cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) foi disponibilizado com a publicação de uma portaria conjunta nesta sexta-feira, 2 de julho. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) foi feita pelas Secretarias Especial de Previdência e Trabalho; da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Economia.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida atende parcialmente ao pleito da entidade que pediu o adiamento da fase que cabia aos Entes locais. Desta forma, os Municípios terão agora até dia 21 de julho para implementar o Sistema.
A Portaria SEPRT/RFB/ME 71/2021 destaca ainda que a prestação das informações por meio do eSocial nos termos da Portaria Conjunta ou de outros atos específicos substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios. Os prazos de implantação do eSocial estão consolidados no Anexo Único da Portaria Conjunta. O texto revoga a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/020, publicada no DOU de 23 de outubro de 2020.
A CNM alerta que para garantir a implantação da primeira fase, a qual serão obrigados o envio das tabelas cadastrais (S-1000 a S-1080 do lay out do E-Social), os Municípios devem verificar a adequação das informações de pessoal. A medida é importante para garantir a capacitação aos servidores que atuarão diretamente com a interface do sistema. As tabelas iniciais possuem grande importância pois servirão de base para os demais eventos seguintes de implantação do eSocial .
Além disso, o eSocial exigirá o envio de informações de diversos setores do Município tais como Jurídico, Contabilidade, Contratos, Departamento Pessoal, entre outros. Por isso, é fundamental que haja integração das áreas envolvidas de modo a permitir o envio oportuno e sem erros dos arquivos.
A Primeira fase para os Municipios contemplará os seguintes eventos :
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas*
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1040 - Tabela de Funções e Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
* O prazo final para o envio da tabela do evento S-1010 é até o inicio da terceira fase de implementação.
A portaria alterou também as datas de início das fases seguintes.
A CNM realizou no dia 30 de abril deste ano Roda de Conhecimento com a presença de representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho onde foram debatidos tópicos da implantação do eSocial para os órgãos públicos.
https://www.youtube.com/embed/Vn5yV9HwLds
Confira a Portaria na íntegra.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308
Mais informações
https://www.gov.br/esocial/pt-br
Da Agência CNM de Notícias http://www.li.cnm.org.br/r/UyBixv
Por: Confederação Nacional de Municípios
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.