Nota de esclarecimento sobre o projeto Eleições do Futuro
Diante de mensagens e vídeo em redes sociais que apontam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) substituirá a urna eletrônica pelo voto online e que dará “adeus” ao sigilo do voto, o tribunal esclarece que as informações não são verdadeiras.
O TSE não adotou nenhuma mudança no sistema de votação para as eleições deste ano e não haverá qualquer teste em novembro.
O tribunal apenas lançou, em setembro último, o projeto “Eleições do Futuro”, que tem como objetivo iniciar estudos e avaliações para eventual implementação de inovações no sistema eletrônico de votação.
No âmbito deste projeto, o primeiro passo foi a publicação de edital de chamamento para empresas de tecnologia apresentarem propostas de votação online, com possibilidade de demonstração gratuita das tecnologias que já possuem, durante o primeiro turno das eleições de 2020, em votação simulada com candidatos fictícios. O TSE definiu que qualquer proposta terá que preencher três requisitos: segurança da votação, proteção ao sigilo do voto e eficiência.
Mais de 30 empresas manifestaram interesse de apresentar uma solução para inovar o sistema eleitoral, e o TSE realiza neste momento reuniões para entender as propostas destas companhias.
Depois da eleição, todas as demonstrações serão avaliadas pelo TSE, que, então, decidirá se adotará ou não alguma inovação no sistema de votação.
As urnas eletrônicas são ferramentas seguras e auditáveis de votação e proporcionam resultado rápido. Porém, como elas têm custo elevado e exigem reposição periódica, a intenção é verificar se há tecnologias mais modernas e baratas para o processo de votação, sem, é claro, afetar a segurança do processo.
No projeto “Eleições do Futuro”, a ideia é que o tribunal possa conhecer o que as empresas têm a oferecer em conhecimento e tecnologia. Não está em discussão a possibilidade de o TSE abrir mão do controle do sistema de votação, que está e continuará sob o comando do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, o TSE não considerará qualquer proposta que torne inseguro o processo de votação ou ameace o sigilo do voto.
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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