Nota sobre impacto financeiro da garantia de vagas nas creches para os Municípios
A obrigatoriedade da garantia de vagas em creches teve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) iniciado nesta quinta-feira, 8 de setembro. A ação foi movida pela prefeitura de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A análise está prevista no Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua na figura de representação do Município, e realizou sustentação oral em que apresentou dados em defesa dos entes locais.
A CNM lamenta a decisão do relator, ministro Luiz Fux, contra o recurso de Criciúma e a favor da obrigatoriedade da creche e pré-escola às crianças com até 5 anos de idade. Após pedido de vista, feito pelo ministro André Mendonça, o julgamento foi suspenso.
A entidade alertou para os impactos da obrigatoriedade das vagas nas creches em dois cenários: o cumprimento de 50% até 2024 definido no Plano Nacional de Educação (PNE) e a meta de 100% das crianças matriculadas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos.
O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por, ao menos, 70% das matrículas totais nas creches (2,4 milhões), enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.
Estimativas da CNM apontam que o custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente já se aproxima de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas. O atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021.
As prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês. A estimativa é decorrente de incursões da Confederação – através dos projetos “Experiência Municipal” e “Realidade Municipal” – junto a administrações municipais com a finalidade de estimar o custo efetivo da execução dos serviços públicos. As informações colhidas foram corroboradas posteriormente por meio de contatos da CNM com outros gestores municipais.
Considerando o contingente de crianças fora das creches, a eventual obrigatoriedade pelo STF implicaria em um impacto considerável para as prefeituras. Cálculos da Confederação apontam que a medida pode gerar um custo anual de R$ 37,4 bilhões para cumprir a meta de 50% estabelecida pelo PNE e R$ 120,5 bilhões considerando a garantia de vagas a 100% dessa população. A estimativa não considera todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção.
A primeira estimativa da CNM, presente em estudo apresentado em junho, durante Mobilização Municipalista, apontou o impacto da integralização em R$ 90,8 bilhões, uma vez que considerava que a iniciativa privada, tal qual a proporção de hoje, absorveria uma parcela das crianças nas suas creches. A estimativa atual assume para os Municípios a garantia de oferta de vagas para as creches em sua totalidade.
Educação obrigatória
O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, independentemente da renda familiar, porém a Constituição brasileira trata de forma diferenciada as creches e as pré-escolas. A pré-escola tem caráter obrigatório e a meta do país é atender 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. A taxa de atendimento de crianças nessa faixa etária, em 2019, foi de 92,9%, segundo o Inep. Os Municípios, responsáveis por essa etapa de ensino, vêm buscando assegurar a ampliação do acesso na pré-escola e a busca ativa das crianças que ainda se encontram fora da escola é necessária e urgente.
Já a creche é o único segmento da educação básica que, constitucionalmente, não é obrigatório, e a meta do país não é de universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas atender, no mínimo, 50% dessas crianças até 2024. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% de crianças de 0 a 3 anos. A realidade de cada Município em relação à oferta e à demanda manifesta por creche é muito diferente, em decorrência da população residente, da urbanização e das atividades econômicas. Portanto, é evidente a necessidade de expandir o atendimento às famílias que comprovadamente precisam, sempre considerando as disponibilidades financeiras e fiscais dos Municípios, mas tornar obrigatório sem se considerar as realidades locais, a necessidade das famílias e a disponibilidade de cada Ente local é um grande problema para a gestão da educação no país. Veja, abaixo, a distribuição do impacto financeiro anual aos Municípios por UF:
Tabela 1 – Impacto financeiro anual da garantia de vagas nas creches municipais
UF |
População 0-3 anos |
Matrículas 0-3 anos |
Matrículas |
Absorção parcial dos Municípios |
Absorção integral dos Municípios | ||
Impacto financeiro anual |
Impacto financeiro anual |
Impacto financeiro anual |
Impacto financeiro anual | ||||
AC |
66.978 |
11.593 |
11.258 |
777.127.041 |
307.505.921 |
797.544.000 |
315.302.400 |
AL |
201.314 |
51.188 |
45.171 |
1.724.594.131 |
559.953.961 |
2.161.814.400 |
735.516.000 |
AM |
324.163 |
34.792 |
30.655 |
3.397.587.751 |
1.480.792.276 |
4.169.894.400 |
1.837.159.200 |
AP |
63.598 |
4.381 |
3.954 |
710.430.320 |
326.746.360 |
852.724.800 |
394.819.200 |
BA |
818.885 |
183.419 |
161.053 |
7.653.305.869 |
2.698.034.765 |
9.150.710.400 |
3.286.087.200 |
CE |
524.952 |
170.977 |
143.329 |
4.179.662.541 |
1.094.159.637 |
5.097.240.000 |
1.356.552.000 |
DF |
167.579 |
30.948 |
30.948 |
1.967.486.400 |
760.917.600 |
1.967.486.400 |
760.917.600 |
ES |
231.399 |
67.074 |
62.317 |
2.199.510.887 |
671.316.458 |
2.366.280.000 |
723.204.000 |
GO |
412.249 |
77.316 |
63.607 |
3.870.595.442 |
1.479.594.138 |
4.823.236.800 |
1.857.247.200 |
MA |
470.586 |
138.662 |
113.387 |
3.795.371.976 |
1.141.252.247 |
4.784.328.000 |
1.454.450.400 |
MG |
1.064.480 |
281.733 |
207.937 |
8.589.714.359 |
2.814.607.076 |
11.271.556.800 |
3.624.753.600 |
MS |
175.679 |
54.371 |
44.594 |
1.461.482.944 |
414.305.258 |
1.746.835.200 |
486.943.200 |
MT |
228.353 |
65.968 |
59.173 |
2.125.336.890 |
650.085.703 |
2.338.344.000 |
708.854.400 |
PA |
576.508 |
82.217 |
74.166 |
6.210.261.647 |
2.572.525.223 |
7.117.790.400 |
2.968.322.400 |
PB |
228.936 |
59.560 |
50.561 |
1.990.297.484 |
647.103.638 |
2.439.014.400 |
806.839.200 |
PE |
548.819 |
92.763 |
61.515 |
4.210.969.610 |
1.663.946.750 |
6.567.206.400 |
2.617.538.400 |
PI |
189.883 |
53.469 |
49.045 |
1.758.356.294 |
541.164.657 |
1.964.361.600 |
612.388.800 |
PR |
631.301 |
197.664 |
156.136 |
4.923.304.095 |
1.381.721.978 |
6.244.992.000 |
1.746.396.000 |
RJ |
900.195 |
219.949 |
146.512 |
6.175.434.298 |
2.040.628.788 |
9.795.542.400 |
3.322.051.200 |
RN |
190.063 |
52.052 |
42.341 |
1.564.008.711 |
484.986.676 |
1.987.689.600 |
627.091.200 |
RO |
112.624 |
13.371 |
11.010 |
1.166.433.847 |
503.944.923 |
1.429.243.200 |
618.350.400 |
RR |
49.144 |
6.710 |
5.951 |
525.102.080 |
223.044.640 |
611.049.600 |
260.553.600 |
RS |
561.527 |
176.937 |
117.517 |
3.237.023.494 |
891.596.228 |
5.538.816.000 |
1.646.834.400 |
SC |
390.130 |
180.488 |
144.496 |
2.460.892.074 |
357.200.367 |
3.020.227.200 |
422.920.800 |
SE |
136.563 |
25.094 |
21.397 |
1.320.686.162 |
507.748.058 |
1.605.153.600 |
623.368.800 |
SP |
2.417.059 |
1.057.203 |
543.632 |
12.106.210.190 |
2.399.008.548 |
19.582.416.000 |
3.269.822.400 |
TO |
101.993 |
27.311 |
25.318 |
1.009.264.845 |
326.655.623 |
1.075.420.800 |
345.384.000 |
Total |
11.784.960 |
3.417.210 |
2.426.980 |
91.110.451.381 |
28.940.547.497 |
120.506.918.400 |
37.429.668.000 |
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
Assista a sustentação oral do consultor jurídico da CNM, Paulo Caliendo, durante sessão do STF
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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