Novas regras tributárias beneficiaram farmácias e consumidores
Sensível às demandas de empresários e cidadãos em decorrência dos problemas econômicos causados pela pandemia, o Estado alterou a tributação sobre medicamentos, abrindo mão de R$ 60 milhões da arrecadação do ICMS.
Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril promoveram mudanças tributárias no setor de medicamentos, beneficiando tanto o setor varejista quanto os consumidores. Os objetivos são diminuir o volume de impostos no começo da cadeia de distribuição, o que viabiliza redução dos preços nas farmácias (varejo), e ajustar regras de recolhimento dos impostos.
O decreto 4.412 trouxe duas novidades. A primeira medida amplia os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares, 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os descontos eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente.
“Nós analisamos o mercado, fizemos os cálculos e percebemos que os descontos no ICMS estavam defasados, o que onerava as farmácias e inibia promoções e descontos ao consumidor”, comenta Roberto Tizon, diretor da Receita Estadual.
Já no caso do programa Farmácia Popular, passou ser utilizado para fins de tributação o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados – bem abaixo dos valores de mercado. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns, o aporte chega em 100% do valor.
R$ 60 MILHÕES – Já os decretos 4.410 e 4708, de caráter temporário, permitiram aos empresários do ramo farmacêutico usar entre os dias 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária. A medida, que serviu para reduzir os preços no varejo, representou uma renúncia fiscal de R$ 60 milhões em receitas.
Na prática, a alteração significa que os revendedores não precisaram usar os preços das revistas setoriais como base de cálculo, optando por um residual menor. O MVA só pode ser usado, via de regra, para medicamentos que não constavam nas revistas.
Por: Associação Paulista de Estudos Tributários
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