Organização criminosa é condenada por transporte de 322 kg de cocaína
Uma organização criminosa foi condenada por tráfico de 322 kg de cocaína. Ao todo, sete pessoas, A.A.G., D.M.B., R.B.A., G.A.L, V.F.A.L., F.C.C. e L.A.R., foram condenadas pela prática de organização criminosa, sendo cinco delas também por tráfico de drogas e incursão em conjunto de delitos. A sentenca é do juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo horizonte, Thiago Colnago Cabral. De acordo com os autos, o empreendimento criminoso tinha caráter interestadual.
Segundo a denúncia, A.A.G., era o líder do grupo, responsável por toda a articulação da organização, e D.M.B., o principal apoiador. Ambos foram condenados a 16 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
R.B.A. era motorista do grupo, G.A.L. instalava compartimentos ocultos nos veículos e V.F.A.L auxiliava nos transportes da droga. Eles foram condenados a 14 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Nenhum dos cinco poderá recorrer em liberdade.
F.C.C. e L.A.R. atuavam como “laranjas” e foram condenados a 4 anos de reclusão em regime inicial aberto, podendo recorrer em liberdade. Outras duas pessoas foram absolvidas por falta de provas.
De acordo com o juiz, ficou comprovado que, “ao menos, no período de março a junho de 2020, os denunciados se uniram com o fim de praticar tráfico de drogas e lavagem de capitais”. Segundo ele, é possível afirmar que a organização criminosa atuava de forma estável e permanente desde março, “com o propósito de assegurar o resultado financeiro, a partir da prática das referidas atividades criminosas, estando dividida em núcleos de atuação”.
Apreensão
Consta dos autos que os 322 kg de cocaína transportados em uma carreta baú e que se destinavam à revenda estavam armazenados em compartimento especialmente feito para a empreitada. O carregamento de droga foi apreendido no município de Itatiaiuçu-MG em 23/5/2020, momento em que R.B.A., A.A.G., D.M.B. foram presos em flagrantes. O juiz determinou, ainda, o repasse para a União de um total de R$14.380 apreendidos. Os entorpecentes serão destruídos.
Processo: 0024.20.021.759-4
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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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