Página Súmulas Anotadas inclui novo enunciado sobre processo administrativo disciplinar
A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, o enunciado da Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Súmula 665, classificada em direito administrativo, no assunto processo administrativo disciplinar, estabelece que o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Súmulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.
- 1º termo - Mérito: A questão principal (ou o conjunto das questões principais) do processo, na qual se baseia o pedido do autor.
- 2º termo - Teratologia: Teratologia é o estudo das anomalias congênitas, das deformações. No meio jurídico, chama-se de teratológica uma decisão absurda, juridicamente aberrante.
Por: Supremo Tribunal de Justiça
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