Papel da AGU em transações tributárias com a União é defendido em audiência na Câmara
O Advogado-Geral da União Substituto, Adler Anaximandro de Cruz e Alves, defendeu nesta terça-feira (28) a necessidade de valorização da transação tributária e da prerrogativa da Advocacia-Geral da União (AGU) para representar judicialmente e extrajudicialmente a União nos diversos tipos de transação tributária no âmbito federal. Em audiência na Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei Complementar nº 17/2022, que estabelece normas sobre a relação do contribuinte com a Fazenda Pública, Adler Anaximandro afirmou que não se deve abrir mão do poder do Estado de regulamentar aspectos da legislação tributária.
O dirigeNte da AGU ressaltou ser importante garantir ao contribuinte a segurança de saber com quem se deva transacionar. "É preciso que nós valorizemos a transação tributária, em especial no âmbito do contencioso judicial, mas também porque não falar da transação tributária ainda na fase posterior à inscrição em dívida ativa, ou até mesmo na inscrição em dívida ativa. E fazendo uma ressalva importante: por expressa disposição constitucional, no artigo 131 da Constituição Federal, cabe à AGU, no âmbito federal, fazer a representação judicial e extrajudicial da União", observou Adler Anaximandro.
"Nós conseguimos hoje, por intermédio da legislação aprovada, construir, para cada tipo de contribuinte, soluções para o caso concreto de uma forma muito bem customizada e detalhada. Conseguimos oferecer ao contribuinte, diante da sua situação fiscal, financeira e econômica, alternativas que podem ser úteis ou fundamentais para manutenção daquela empresa ou empreendimento", acrescentou.
De acordo com Adler Anaximandro, apesar da importância de respeitar totalmente a legalidade tributária, não se pode abrir mão de oferecer ao Estado, por meio dos órgãos de arrecadação, o poder de regulamentar a lei e disciplinar detalhamentos maiores da tributação. "Caso contrário, nós vamos ter que bater à porta do Legislativo toda vez que formos editar atos meramente de execução da lei. Sabemos todos que a tributação não é uma faculdade do Estado. Ela é talvez a principal forma de financiamento do Estado, não por si só, mas porque o Estado precisa cumprir a sua função e missão constitucional", salientou.
O Advogado-Geral da União substituto também alertou que as discussões da proposta legislativa não podem caminhar no sentido de reduzir o prazo de prescrição dos créditos de natureza tributária. "Nós não podemos atribuir ao crédito tributário uma proteção de prescrição menor do que um crédito privado", disse.
A audiência pública ocorreu na Câmara dos Deputados, em Brasília, em formato híbrido, presencial e por videoconferência. Mais de 15 pessoas participaram da reunião na condição de convidados a expor as posições das diferentes instituições que representam. O PLP 17/2022 prevê a criação de um código de defesa dos contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias, bem como deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios).
Por: Governo Federal do Brasil
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.