"Perspectiva da perda do lucro é um aspecto importante para o combate ao trabalho escravo"
A prevenção e a reparação de casos de trabalho escravo foi o tema do terceiro painel do seminário "Direito Fundamental ao Trabalho Decente: caminhos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo". A atividade ocorreu no início da tarde de terça-feira (27), com as presenças da advogada e pesquisadora Luana Pereira da Costa e do professor e pesquisador Vitor Araújo Filgueiras. A mediação ficou a cargo da professora Valena Jacob Chaves. O Seminário prossegue até esta quarta-feira (28), com palestras, rodas de conversa e debates.
A advogada Luana Pereira da Costa apresentou uma abordagem sobre a prevenção de casos de trabalho análogo ao escravo do ponto de vista dos prejuízos de imagem e de reputação que as empresas podem sofrer ao não impedir essas ocorrências. Nesse sentido, além das penalidades legais, pecuniárias ou não, as empresas têm se preocupado, segundo ela, com esses riscos associados à marca da corporação junto à comunidade em que atua. "É necessário adotar mecanismos de compliance capazes de prevenir esses riscos", afirmou.
Por outro lado, outra preocupação tem sido a tendência dos consumidores em comprar produtos alinhados aos seus valores. Assim, boicotes podem ocorrer e contribuir para associar de forma negativa a marca das empresas. Para que isso não ocorra, a pesquisadora citou algumas ferramentas, como o aperfeiçoamento da "compliance", o emprego da devida diligência nos contratos de fornecedores ou prestadores de serviços, a adoção de auditorias fortes e consistentes, o mapeamento das cadeias produtivas e a manutenção de canais efetivos de denúncia.
Vida Após Resgate
Segundo o professor Vitor Filgueiras, o trabalho escravo não será erradicado com o modelo de sociedade que temos, profundamente hierarquizado e com assimetrias muito fortes, mas é obrigatório fazer tudo para que essa condição seja mitigada. "No final das contas, é uma questão de custo-benefício. Os jogadores dessa sociedade sabem disso e não vão se sensibilizar com outros argumentos", avaliou.
Para o pesquisador, a perspectiva de perda do lucro pode ajudar no enfrentamento ao trabalho escravo. "Quem terceiriza precisa fiscalizar seus prestadores sob essa perspectiva de perda de lucro", indicou, ao mencionar que não há incompatibilidade entre regulação e capitalismo. "Os países de maior desenvolvimento tecnológico são os que mais regulam o trabalho", observou. "Nesse contexto, a inspeção do trabalho é fundamental, o Ministério Público do Trabalho é fundamental e a Justiça do Trabalho é fundamental", elencou.=
Como alternativas possíveis, o professor citou mecanismos que propiciem uma vida digna sem depender do mercado de trabalho. Nesse sentido, políticas de renda mínima, moradia e outros direitos sociais, poderiam garantir condições sociais melhores a essas comunidades.
Filgueiras mencionou de forma breve o projeto Vida Após Resgate, composto por diversas instituições, que funciona por meio da criação de associações de trabalhadores, de forma horizontal e democrática, ligadas às culturas locais, para produção de alimentos saudáveis. "O projeto apóia cinco associações, sendo que três delas são formadas por trabalhadores resgatados aqui", informou.
O diferencial, segundo o pesquisador, é a reversão de recursos originados em condenações judiciais e administrativas a essas associações, o que propicia o benefício direto às vítimas daquelas infrações. "Mas não é apenas a entrega de recursos financeiros, mas sim a construção de meios para que as pessoas resolvam suas vidas. A ideia é que esse projeto seja uma alternativa a todos os resgatados em condições de trabalho escravo", explicou.
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Realização
O seminário “Direito fundamental ao trabalho decente: Caminhos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo”Abre em nova aba é uma realização conjunta da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT); do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. Ele também conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV); da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); da Escola de Magistrados e Servidores do TRF da 4ª Região (EMAGIS), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho do RS (MPT/RS).
Por: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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