Planejamento tributário – Nova exigência da UE abre risco tributário
Uma norma tributária recém-implementada pela União Europeia abre risco de multas milionárias para empresas brasileiras com algum tipo de operação no bloco ou mesmo que exportam para lá. Conhecida como DAC 6, por tratar-se da sexta revisão de um conjunto de diretrizes para cooperação fiscal na UE, ela mira arranjos transfronteiriços que possam constituir prática de planejamento tributário “agressivo”.
A norma obriga companhias e intermediários – como bancos, escritórios de advocacia, despachantes aduaneiros, firmas de contabilidade e auditoria – a reportar operações que tenham gerado vantagens fiscais. Vale para empresas europeias, mas também para multinacionais com subsidiárias no bloco ou grandes exportadores que usem “traders”.
Frigoríficos e petroleiras com domicílio fiscal em países europeus, bem como companhias aéreas que fazem seus leasings de aviões na Europa, estão entre os potenciais afetados pela norma.
A DAC 6 entrou em vigência no dia 1º de julho e exige que as empresas enviem às autoridades europeias informações sobre práticas tributárias desde junho de 2018, quando foi aprovada. Elas têm até o fim de agosto para fazer isso. A partir de então, os reportes devem ser feitos regularmente, com atraso máximo de 30 dias sobre o benefício recebido – um subsídio, alguma renúncia fiscal, alíquota tributária diferenciada.
Independentemente da legalidade da operação, segundo tributaristas e consultores, há necessidade de relatar as operações. Se isso não for feito, corre-se o risco de multas que podem chegar a € 830 mil (na Holanda) e a € 5 milhões (caso da Polônia).
Em relatórios, a consultoria EY alerta para o fato de que “intermediários” em território europeu também são obrigados a declarar. A exigência serve para instituições financeiras, advogados, contadores envolvidos na assessoria tributária. Isso aumenta as chances de uma empresa ser pega simplesmente deixando de prestar as informações requeridas. Mal comparando, é como se houvesse contradição entre um contribuinte e um prestador de serviços nas respectivas declarações de IRPJ.
O tributarista Alex Jorge, sócio do Campos Mello Advogados, vê ainda muito desconhecimento no mercado brasileiro sobre a nova norma e pede que as empresas fiquem atentas ao prazo de 31 de agosto. “Qualquer companhia com negócios na UE, que alguma vez tenha contratado assessoramento financeiro ou distribuidor local, deveria ter o cuidado de averiguar.”
Segundo ele, não deve haver receio de perda de uma vantagem tributária simplesmente por relatá-la ao fisco europeu, mas um aspecto merece especial atenção da iniciativa privada e do próprio governo. No Brasil, não se usam preços de referência dos produtos para determinar se estão adequados em relação à carga tributária aplicada nos contratos de exportação.
Conforme explica Jorge, as companhias seguem a lei nacional que determina um margem de lucro sobre cada produto comercializado com o exterior. Por cumprirem essa legislação de forma adequada no Brasil, as operações de exportadores brasileiros podem se tornar alvo dos fiscos europeus, que usam como base de comparação preços de referência praticados internacionalmente.
O importante, diz o advogado, é não esconder dados. “A transparência fiscal está ganhando mais relevância no mundo e o fluxo das informações está mais facilitado.”
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 13/7/2020
Por: Associação Paulista de Estudos Tributários
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