Portaria estende medidas de prevenção até 18 de dezembro
Em portaria publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (06/out), o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Celmar Rech, estendeu as medidas de prevenção da disseminação do novo coronavírus no âmbito do TCE-GO até 18 de dezembro. Durante o período, ficam mantidos o regime excepcional e preferencial de teletrabalho, o horário de atendimento presencial entre 13h00 e 17h00 e as restrições anteriormente deliberadas.
Está mantido o uso obrigatório de máscaras no interior do Tribunal por todos os servidores, estagiários, terceirizados e visitantes, bem como a desinfecção diária, no período matutino, de todas as instalações do TCE-GO.
O documento reitera a necessidade da aferição de temperatura corporal de servidores, visitantes e prestadores de serviço ao entrar no órgão, sendo negado acesso a quem apresentar febre superior a 38º graus, com orientação para procurar atendimento médico.
Com relação a servidores diagnosticados, que tiveram contato com pessoas infectadas ou, ainda, que possuam familiares na mesma residência atuando na chamada “linha de frente da Covid-19”, a portaria estabelece a obrigação de que informem sua condição à Gerência de Gestão de Pessoas através do e-mail rh@tce.go.gov.br e que exerçam suas atividades somente através do teletrabalho.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
Ilustração: Anderson de Castro
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 / 3228-2899
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Por: Tribunal de Contas do Estado de Goiás
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