Portaria prorroga prazos de execução de instrumentos celebrados com Municípios do Rio Grande do Sul
Portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, 10 de maio, trouxe a prorrogação, de ofício, da vigência e os prazos de instrumentos de transferência voluntária de recursos públicos da União celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul ou com seus Municípios afetados pelos eventos climáticos chuvas intensas. Com a Portaria MGI/MF/CGU 4/2024, a data fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026.
Assinada pelos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, a publicação reforça que a prorrogação de prazo prevista não impede a execução do objeto e a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período.
Para a medida, a publicação leva em conta a lista de Municípios divulgada pela Portaria 1.467/2024 que tiveram estado de calamidade pública decretado.
Da Agência CNM de Notícias
Por: Confederação Nacional de Municipios
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