Portaria suspende por 150 dias condições para recebimento do cofinanciamento federal do PVAC
O Ministério da Cidadania (MC) publicou nesta terça-feira, 6 de dezembro, a Portaria 836/2022, que trata das condições para recebimento do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, o piso variável de alta complexidade (PVAC), em decorrência de tempestades, alagamentos, chuvas intensas, inundações, deslizamentos e enxurradas que demandam respostas rápidas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que de acordo com a normativa publicada estabelece a suspensão da obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no artigo 7º da Portaria 90/2013 por 150 dias.
As condições estabelecidas no artigo 7º da Portaria 90/2013 são:
II – O encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União, nos moldes definidos pelo Anexo II desta portaria; e
III – a celebração do Termo de Aceite, disponível na página eletrônica do MDS, contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço.
A CNM ressalta que as normativas não exigem o reconhecimento da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública por parte do órgão gestor federal, porém solicita a apresentação das condições definidas no artigo 7º da Portaria 90/2013 do MDS.
Para fins de recebimento do recurso é necessário que os entes federados informem ao Ministério da Cidadania (MC) a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas.
A Confederação destaca ainda que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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