Prazo para prestação de contas final termina em 15 de dezembro
Todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2020 e respectivos partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de dezembro (terça-feira), a prestação de contas final de campanha. É o que determina o calendário eleitoral, alterado pela Emenda Constitucional nº 117/2020, em razão da pandemia.
Os metadados das prestações devem ser enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Após o envio pela internet, a entrega presencial da mídia eletrônica, para candidatos eleitos até o terceiro suplente, será realizada de forma escalonada até o dia 15 de dezembro, nos cartórios eleitorais, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas.
Até o dia 15 de dezembro os candidatos também devem transferir as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. Os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do Fundo, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
O dia 15 de dezembro também é a data-limite para candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor dos candidatos eleitos no primeiro turno.
Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham apresentado sua prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Não eleitos
Os candidatos que não foram eleitos poderão fazer a entrega física da mídia eletrônica da prestação de contas final nos cartórios eleitorais de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.
No entanto, é importante ressaltar que a tempestividade da apresentação das contas tanto para os eleitos como para os não eleitos e diretórios partidários será aferida pela data do envio dos dados pela internet, que tem prazo final em 15 de dezembro de 2020.
Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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