Prioridade para interessados na adoção compartilhada de irmãos passa na CDH
Projeto que dá prioridade aos cadastros de interessados na adoção compartilhada de grupo de irmãos foi aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Pela proposta, os irmãos podem ser adotados por famílias diferentes, mas elas são obrigadas a manter o contato entre os adotados.
A proposta, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da senadora Janaína Farias (PT-CE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 362/2022 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990), que, no processo adotivo, dá prioridade nos cadastros estaduais e nacionais de adoção aos interessados em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde e de grupo de irmãos.
O texto acrescenta nesse rol os interessados na adoção compartilhada, mas exige a existência de vínculo de parentesco ou de afinidade entre os interessados, a residência no mesmo município ou em municípios próximos e a participação dos interessados e dos adotandos em programa do juizado da infância e juventude que inclua preparação psicológica especial.
Esse programa deve preferencialmente ter o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção habilitados pelo juizado. A participação é obrigatória e, a critério do juiz, pode substituir o vínculo de parentesco ou de afinidade entre os interessados.
Como nos outros formatos de adoção já previstos no ECA, o texto prevê que uma equipe interprofissional deverá elaborar estudo psicossocial para avaliar a capacidade e o preparo dos interessados para a adoção compartilhada, além de preparar os adotandos antes da inclusão na família adotiva, especialmente nesse formato.
Por outro lado, as instituições que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão manter unidos os grupos de irmãos.
A proposta ainda prevê a realização de campanhas de estímulo à guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar; e à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde e com deficiências e de grupos de irmãos, inclusive no formato compartilhado.
A relatora mudou o texto para definir que, na análise da afinidade entre as famílias candidatas à adoção compartilhada, sejam contemplados os aspectos cultural e econômico, de modo a facilitar a melhor convivência.
— Quanto mais semelhanças houver entre as famílias, mais fácil será para elas entrar em acordo sobre a forma e a frequência do contato que será mantido entre seus filhos —, disse a senadora.
Confúcio Moura ponderou que, embora os laços entre os irmãos devam ser privilegiados e mantidos, isso não pode ser garantido a qualquer custo, principalmente se dificultar a realização da própria adoção.
Para Janaína, o projeto visa regulamentar a adoção compartilhada, que já existe na prática. Hoje, se é improvável a adoção conjunta de todo um grupo de irmãos por uma mesma família, permite-se que diferentes famílias adotem um ou mais irmãos, mas não todos, desde que concordem em manter o contato entre eles.
— A experiência mostra que a maioria das crianças há muito tempo nos abrigos, e que mais tinham chance de sair só com a maioridade, eram aquelas que faziam parte de grupos de quatro ou mais irmãos —, afirmou a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Por: Senado Federal
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