Projeto de lei prorroga prazo de isenção de IR na venda de imóveis
Atualmente, a lei permite a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na venda de um imóvel, desde que o produto dessa venda seja aplicado na compra de outro imóvel — e no prazo de 180 dias. Para estender esse prazo durante a pandemia de coronavírus, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou um projeto de lei, o PL 3.884/2020, que determina que os 180 dias serão contados apenas depois do fim do estado de calamidade pública.
O Decreto Legislativo 6/2020, que em março reconheceu o estado de calamidade pública, determina que — até segunda ordem — o período de emergência dure até 31 de dezembro de 2020.
"Pela legislação atual, o contribuinte que vende um imóvel tem até seis meses para comprar outro imóvel sem ter de pagar pelo chamado 'ganho de capital'. O imposto aplicado é de 15% sobre a diferença de preço", ressalta Wellington na justificativa do projeto. Ele lembra que, com a pandemia, o setor de habitação sofreu fortes impactos. E acrescenta que os compradores em potencial, "com o isolamento estipulado pela administração pública, têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo ou para concluir a transação de compra e venda".
O senador afirma que medidas como essa precisam ser tomadas para que os efeitos negativos da pandemia sobre a economia sejam minimizados.
Esse projeto de lei foi apresentado no dia 21 de julho e aguarda a designação de seu relator. Ainda não há data prevista para a apreciação do texto.
Por: Senado Federal
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