Projeto define como improbidade negar crédito tributário previsto em lei ou jurisprudência
O Projeto de Lei 1357/22 define como ato de improbidade administrativa negar ao contribuinte crédito decorrente do pagamento de impostos quando o direito ao crédito estiver amparado em lei ou jurisprudência. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo a proposta, comete ato de improbidade o gestor público que negar crédito previsto em texto de lei, em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ou ainda em acórdão do STF ou do STJ no julgamento de recursos repetitivos.
“Diversas administrações fazendárias perpetuam ações de modo a não conceder o crédito dos respectivos impostos, o que onera os contribuintes, pois estes, para fazer jus ao mecanismo de crédito, devem recorrer ao Poder Judiciário”, explica o autor do projeto deputado Felipe Rigoni (União-ES).
“O objetivo é garantir que o pagador de impostos não tenha que recorrer ao Judiciário apenas para reafirmar o conteúdo já previsto em lei ou em acórdãos dos órgãos pertinentes”, acrescenta Rigoni.
O crédito tributário decorre do sistema constitucional de tributação não-cumulativo, no qual, uma vez pago, o imposto passa a incidir apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra da cadeia produtiva.
Contribuintes que se enquadram nesse sistema (não-cumulativo) têm direito a “crédito” no valor do tributo já pago, por exemplo, na compra de insumos ou de produtos para revenda. O crédito apurado pode ser então usado para compensar o valor total devido ao Fisco.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Câmara dos Deputados
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