Propaganda Partidária já está sendo veiculada em SP
Com a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e TV, o TRE-SP tem julgado os requerimentos de transmissão das inserções estaduais em São Paulo. A Corte disponibiliza em seu site o calendário de exibição atualizado conforme o julgamento dos pedidos feitos pelos diretórios estaduais dos partidos políticos. Havendo solicitações para a mesma data, é priorizada a agremiação que primeiro protocolou o pedido.
Deferido o requerimento pelo Tribunal, o partido político é o responsável por comunicar à emissora de sua escolha, com antecedência mínima de 7 dias, o interesse na veiculação da propaganda. Além do respectivo mapa de mídia e e-mail para contato, a agremiação deve encaminhar cópia integral da decisão ou da certidão do julgamento que autoriza a exibição. Após o recebimento, a emissora tem dois dias para responder, indicando especificações técnicas e forma de recebimento das mídias (física ou digital).
Regulamentação
Extinta em 2017, a propaganda partidária foi retomada com a Lei nº 14.291/22 e regulamentada pela Resolução TSE 23.679/22. Desde o dia 23 de fevereiro, as inserções de 30 segundos de duração são exibidas nos intervalos da programação das emissoras, das 19h30 às 22h30.
De acordo com a norma, as exibições em anos eleitorais se darão exclusivamente no primeiro semestre. O tempo disponibilizado a cada agremiação varia de acordo com o desempenho nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, desde que o partido tenha eleito pelo menos um parlamentar e cumprido a cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal.
Dessa forma, partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos semestrais. Partidos que elegeram entre 10 e 20 deputados contam com 10 minutos, e as agremiações com até 9 parlamentares eleitos têm direito a cinco minutos.
A lei estipula, ainda, que no mínimo 30% do tempo destinado a cada legenda veicule conteúdo voltado para a promoção da participação feminina na política.
Permissões e proibições
As agremiações poderão fazer uso do tempo para exibir seus programas partidários, divulgar atividades, explicar a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar filiações e promover a participação de mulheres, jovens e pessoas negras na política.
Por outro lado, está proibida a participação de pessoas não filiadas ao partido, a promoção de candidaturas a cargos eletivos, bem como qualquer forma de propaganda eleitoral. Também é vedado o uso de matérias comprovadamente falsas (fake news) e de imagens incorretas ou incompletas, com efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos. A difusão de atos de preconceito racial, de gênero ou regional está igualmente vedada pela lei.
O órgão partidário que desrespeitar as regras poderá ser punido com a cassação do tempo de duas a cinco vezes ao da inserção ilícita no semestre seguinte, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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Gestor responsável: Seção de Jornalismo
Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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