Proposta amplia as atribuições dos agentes municipais de defesa civil
"Os desastres acontecem localmente", diz o autor
O Projeto de Lei 1219/22 atribui exclusivamente aos agentes de proteção e defesa civil municipal a prevenção, a mitigação, o alerta, a resposta e a recuperação em situações de desastre. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12).
“Os desastres acontecem localmente, assim como as atividades emergenciais de resposta, assim é importante que os órgãos municipais de proteção e defesa civil estejam preparados e bem estruturados”, afirmou o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), ao defender as mudanças.
As ações de proteção e defesa civil estão estruturadas em nível nacional, estadual e municipal. Juninho do Pneu avalia que a proposta deverá estimular parcerias entre órgãos locais e regionais e com as comunidades em situação de risco.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional; de Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Câmara dos Deputados
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.