Proposta institui proporcionalidade tributária em imóvel com multipropriedade
Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/19 substitui a solidariedade pela proporcionalidade quanto à obrigação pelo pagamento de tributos e encargos incidentes sobre o imóvel com multipropriedade. O texto altera o Código Civil.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), afirmou que a ideia é esclarecer, na legislação, a incidência do pagamento de tributos, contribuições condominiais e outras obrigações no caso de multiproprietários.
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo com exclusividade da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos donos de forma alternada.
Esse regime foi introduzido no Código Civil pela Lei 13.777/18, oriunda de proposta do Senado aprovada pela Câmara no ano passado. No momento da sanção, três trechos foram vetados sob argumento de que tratavam de matéria tributária, que só pode ser objeto de lei complementar.
O PLP 150/19 recupera esses trechos vetados. Se aprovado, cada multiproprietário passará a pagar os encargos – como água, luz, IPTU e condomínio – conforme o tempo de permanência no imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança deverá feita em documentos individualizados.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Por: Câmara dos Deputados
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