Publicada a lei que inclui atividades complementares nas despesas de educação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que foi publicada nesta quarta-feira, de 26 de abril, a Lei 14.560, que altera o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) as atividades curriculares complementares.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, na prática, o acréscimo feito à LDB apenas indica de forma expressa a possibilidade de o gestor usar os recursos educacionais em ações pedagógicas diferenciadas nas escolas como exposições, feiras ou mostras de ciências, culturais e literárias, entre outras.
Assim, a alteração da LDB torna mais explícita a possibilidade que já existia de usar os recursos da educação em atividades curriculares complementares. Entretanto, a CNM entende que a inclusão dessa nova ação é importante, pois dá mais segurança ao gestor e aos órgãos de controle externo de que os gastos com qualquer atividade complementar voltada ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação podem ser computados como ação de MDE.
Saiba quais são as outras ações de MDE consultando a cartilha sobre o “Financiamento da educação Básica, disponível aqui.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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