Publicada alteração que permite transferência de recursos do Fundeb do Banco do Brasil ou Caixa
Foi publicada, no dia 25 de março, no Diário Oficial da União (DOU), alteração na Lei 14.113/2020, que autoriza a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias. O pleito foi uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuou fortemente no Congresso Nacional pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021), o que foi concretizado no dia 17 de março.
A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e dispõe, no artigo 21, que os recursos do Fundo devem ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência para outras contas bancárias. A determinação inviabilizaria várias gestões locais por conta do rompimento de contratos, além de impactar os profissionais de educação que seriam forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.
Pesquisa da CNM com 3.285 municípios mostrou que a vedação da transferência dos recursos do Fundeb representava impacto negativo para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos e teriam de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra do instrumento contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de três anos ou mais e representam fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades. O incremento ultrapassa R$ 100 mil.
Para a CNM, a nova política traz um alento a gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente do BB ou da Caixa.
Mais informações com a assessora técnica de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo telefone (31) 3916-9199.
Por: Associação Mineira de Municípios
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