Relator recomenda aprovação da nova lei do gás natural para reduzir preços ao consumidor
O relator do projeto da Nova Lei do Gás (PL 6407/13), deputado Laercio Oliveira (PP-SE), divulgou seu parecer preliminar para consulta dos deputados. A proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência. O texto tem apoio do governo. A atual lei do gás é de 2009.
A Nova Lei do Gás busca aumentar o número de empresas atuantes no mercado de gás natural no Brasil, ainda dominado pela Petrobras. A ideia é que, com mais empresas competindo, o preço seja reduzido para os consumidores, principalmente as termelétricas e o setor industrial.
A proposta determina que a atividade de transporte de gás natural, essencial na cadeia produtiva, será exercida sob o regime de autorização em lugar do regime de concessão. O objetivo da mudança é destravar os investimentos no setor.
No modelo de concessão, uma empresa interessada em investir em gasoduto precisa vencer um leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No regime de autorização, bastará apresentar o projeto e esperar o aval da agência. O modelo de autorização também será empregado para a atividade de estocagem subterrânea de gás natural.
Substitutivo
No texto, Oliveira recomenda a aprovação do substitutivo elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que foi aprovado na Comissão de Minas e Energia em outubro do ano passado. A versão que será votada pelos deputados aproveita vários pontos do programa Gás para Crescer, implantando pelo governo Michel Temer em 2016.
Outros pontos da proposta são:
- empresas de transporte de gás deverão atuar com independência, sem participar de outras atividades do setor, como exploração, importação ou comercialização de gás natural;
- os gasodutos poderão ser usados por todos os carregadores (agente que contrata o serviço de transporte de gás natural), mediante contratos, sem discriminação. É o chamado acesso a terceiros, que também será praticado nos gasodutos de escoamento da produção, nas instalações de tratamento ou processamento de gás natural e nos terminais de gás natural liquefeito (GNL);
- o detentor de autorização para exploração de instalações de escoamento, processamento, transporte, estocagem e terminais de GNL deverá disponibilizar, em meio eletrônico, informações sobre suas instalações e serviços prestados de forma acessível a todos os interessados;
- os carregadores deverão constituir conselho de usuários para monitoramento do desempenho, da eficiência operacional e de investimentos dos transportadores; e
- a tarifação usará o modelo de entrada e saída, em que há uma cobrança pela injeção do gás natural (ponto de entrega) e outra pela retirada (ponto de recebimento). São, portanto, duas tarifas diferentes pagas pelo carregador, que vão levar em conta aspectos de custos locais. No modelo praticado hoje, chamado tarifa “postal”, todas as transações ocorridas dentro da rede de transporte pagam a mesma taxa, que independe de onde o gás é injetado ou retirado. Nesse modelo, há um subsídio cruzado, em que carregadores situados próximos dos pontos de entrada acabam custeando os que distam destes pontos.
Oliveira destacou a importância do novo marco legal do combustível. Para ele, é “o melhor caminho para a obtenção de um mercado concorrencial para a remoção de importantes óbices à expansão da infraestrutura de movimentação e estocagem de gás natural.”
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por: Câmara dos Deputados
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