Sabe o que é e como funciona o Fundo Especial de Financiamento de Campanha?
A Justiça Eleitoral tem até o próximo dia 16 de junho para divulgar o montante de recursos disponível para cada partido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional, ele é composto por recursos públicos previstos no orçamento da União e consiste na principal fonte de custeio das campanhas eleitorais. Foi criado como alternativa para o financiamento das campanhas, após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a doação feita por empresas para essa finalidade, que está proibida desde as eleições de 2018. Essa é apenas uma das datas importantes do processo eleitoral no mês de junho. Confira todas elas no Calendário do MPF.
Este ano, o FEFC conta com R$ 4,9 bilhões para ser dividido entre os 32 partidos políticos. As agremiações que não quiserem receber verba proveniente desse fundo têm até esta quarta-feira (1) para comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a renúncia. Cabe ao TSE distribuir o montante disponível às agremiações, de acordo com os critérios previstos no artigo 16-D da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Pelas regras, 2% são divididos igualitariamente entre todos os partidos e o restante é distribuído conforme a votação recebida pela agremiação na última eleição geral para a Câmara dos deputados e de acordo com a representação no Congresso.
As legendas recebem os recursos a elas destinados somente após definirem os critérios para a distribuição do dinheiro entre os candidatos e informá-los ao TSE. A aplicação desses recursos deve constar nas prestações de contas dos partidos e candidatos, que são fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Judiciário. As agremiações também são obrigadas a destinar pelo menos 30% do dinheiro recebido para a campanha de mulheres. Além desse fundo, os partidos contam com as doações de pessoas físicas e os recursos arrecadados por meio das vaquinhas virtuais para custear as campanhas. Caso o Ministério Público encontre irregularidades no uso do dinheiro pode pedir à Justiça a desaprovação das contas, com aplicação de multa e ressarcimento dos cofres públicos.
Programas de rádio e TV - Outra data prevista no calendário eleitoral do mês de junho é o dia 30, início do período em que fica proibida a transmissão em rádio e televisão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. O descumprimento dessa regra pode resultar em aplicação de multa à emissora, que varia de R$ 21,3 mil a R$ 106,4 mil (duplicada em caso de reincidência), assim como no cancelamento do registro de candidatura, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições. A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, e busca evitar favorecimento de partidos ou candidatos para garantir uma disputa equilibrada.
Calendário - Confira essas e outras datas do ano eleitoral no Calendário 2022 do MPF. Em junho, o calendário também fala sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização das condutas vedadas aos agentes públicos, pois a legislação impede o uso da máquina pública em favor de candidaturas. O MP Eleitoral fiscaliza essas regras, podendo pedir aplicação de multa e até cassação do candidato beneficiado por atos irregulares.
Por: Ministério Público Federal
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