Saiba como justificar a ausência nas Eleições 2020
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos e legalmente capazes são obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.
Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio do Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.
Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência, como laudos médicos ou comprovante de viagem. Após o prazo de 60 dias, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.
Só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
No dia da votação
Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia do segundo turno da eleição, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que, das 7h às 17h do dia da eleição, funcionará como uma mesa receptora de justificativa.
Para comprovar que não está na cidade onde vota, o eleitor deverá permitir o acesso do aplicativo ao sistema de georreferenciamento (GPS) do seu dispositivo para confirmar isso. É importante lembrar que, caso o eleitor esteja em local com fuso horário diferente do fuso do seu domicílio eleitoral, ele deverá considerar o horário de onde está.
Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.
Prazos de justificativa pós-eleição – Eleições 2020
Para o pleito de 2020, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos seguintes prazos:
- até 14 de janeiro (ausência no primeiro turno (15/11);
- até 28 de janeiro (ausência no segundo turno (29/11).
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor que deixar de votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, mas deverá regularizar a sua pendência, referente à falta de voto no primeiro turno, em até 60 dias.
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
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