Secretaria do Planejamento deve apresentar planos de trabalho ao TCE-PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2018 da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL), de responsabilidade dos ex-secretários Juraci Barbosa Sobrinho, Rodrigo Salvadori e Rosângela Heinz Gavinho Ferraz. No entanto, oito itens foram ressalvados pelos conselheiros.
São eles: desproporcionalidade entre cargos em comissão e efetivos; servidores comissionados no desempenho de atividades técnicas e em desvio de função; fragilidade na elaboração e no monitoramento das metas físicas da pasta; ausência de avaliação real e atualização dos bens de caráter permanente; divergências em saldos de contratos presentes no relatório gerencial e no balanço patrimonial; falta de atendimento às solicitações da equipe de fiscalização do TCE-PR, com o fornecimento de respostas insatisfatórias e fora do prazo; e deficiências na sistemática de acompanhamento das metas e objetivos das entidades sob sua supervisão, bem como no encaminhamento para continuidade dos programas.
Para solucionar o último ponto ressalvado, os membros do Tribunal Pleno determinaram que a SEPL apresente à Corte, em até 90 dias, planos de trabalho que prevejam uma sistemática de avaliação dos contratos de gestão celebrados com a Agência Paraná de Desenvolvimento (APD) e o serviço social autônomo Paraná Projetos (PRPro). O prazo passou a contar em 29 de julho, data do trânsito em julgado do processo.
Também foi recomendado que a secretaria tome medidas para garantir que as atividades dos servidores comissionados se restrinjam a funções de chefia, direção e assessoramento; siga agindo para que as tarefas desempenhadas pelos ocupantes de cargos em comissão sejam condizentes com suas atribuições legais; continue aprimorando a efetivação de ações para atender sugestões feitas pela Corte no passado; dê seguimento às melhorias de seu plano de trabalho, observando os prazos fixados, o que deve ser monitorado pelo controle interno do órgão; e atenda às solicitações encaminhadas pelo Tribunal conforme dita o artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão virtual nº 4, concluída em 18 de junho. A decisão está contida no Acórdão nº 1230/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de julho, na
edição nº 2.332 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº : |
199694/19 |
Acórdão nº : |
1230/20 - Tribunal Pleno |
Assunto : |
Prestação de Contas Anual |
Entidade : |
Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes |
Interessados : |
Juraci Barbosa Sobrinho, Rodrigo Salvadori, Rosângela Heinz Gavinho Ferraz e Valdemar Bernardo Jorge |
Relator : |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado de Paraná
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