Seis coisas que você precisa saber sobre o código-fonte
Com um ano e dois dias de antecedência das Eleições Municipais 2024, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, anunciou a abertura do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais para inspeção pelas entidades fiscalizadoras.
A solenidade marca o início do Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2024. Para entender tudo sobre o assunto, confira seis pontos importantes:
1) O que é o código-fonte?
É o conjunto de comandos escritos em linguagem de programação de computador que dizem como os programas devem funcionar. O código-fonte da urna eletrônica nada mais é, então, que o conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE, obedecem.
Fazendo uma comparação com algo do seu dia a dia, pense numa receita de um bolo de chocolate com cobertura. A receita completa seria o código-fonte do doce. Ela define o que o cozinheiro deve fazer, enquanto o software executado na urna eletrônica seria o bolo produzido a partir do passo a passo contido na receita.
Vale lembrar que, desde o dia 4 de outubro, o código-fonte está integralmente aberto para inspeção de entidades fiscalizadoras que representam a sociedade civil nas etapas de auditoria e fiscalização do processo eleitoral.
2) O que é essa abertura?
É um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral que acontece regularmente, antes de cada eleição, e é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.673/2021, que trata das ações de fiscalização do sistema eletrônico de votação. A solenidade é uma ação obrigatória do TSE, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e ocorre desde 2002.
A partir das Eleições de 2022, o TSE ampliou de seis meses para um ano antes do pleito o período de fiscalização do código-fonte. Este ano, por exemplo, o código-fonte foi aberto faltando um ano e dois dias para as Eleições Municipais de 2024. O evento marca o início de 40 oportunidades de auditorias no curso do processo eleitoral.
A abertura do código-fonte da urna reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a segurança do sistema eletrônico de votação, bem como com o fortalecimento da democracia.
3) Até quando as entidades podem realizar a inspeção?
As entidades fiscalizadoras poderão inspecionar o código-fonte até a cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais, que acontece semanas antes das eleições.
4) Quem pode inspecionar?
Ao longo desse período, instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil poderão acompanhar e analisar o código, mediante agendamento prévio, inclusive com acesso a todo o conjunto de softwares da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais.
Com a alteração na Resolução TSE nº 23.673/2021, que atualiza a lista de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral brasileiro, 14 instituições estão autorizadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais.
São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil; Ministério Público; Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União; Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.
5) Onde acontece essa inspeção?
Todos os programas e sistemas permanecerão abertos, em tempo integral, numa sala de vidro clara, iluminada e pública, localizada no subsolo do prédio TSE, para que as instituições possam fiscalizar.
A Justiça Eleitoral prepara um ambiente seguro para deixar os sistemas a serem utilizados na eleição à disposição das entidades fiscalizadoras interessadas, que podem utilizar ferramentas automatizadas para identificar erros ou más práticas de programação e até solicitar os esclarecimentos que julgarem necessários ao Tribunal.
6) Investigadoras e investigadores do Teste da Urna também têm acesso ao código-fonte?
É isso mesmo. Os pré-inscritos no Teste Público de Segurança (TPS) da Urna 2023, que vai ocorrer de 27/11 a 1/12, também puderam inspecionar o código-fonte da urna em períodos específicos: entre os dias 9 e 13 de outubro ou de 16 a 20 do mesmo mês. As informações obtidas pelos pré-inscritos durante a inspeção serão utilizadas para subsidiar os planos de testes apresentados à Comissão Reguladora do evento, que poderá opinar pela aprovação ou não dos documentos.
Na semana do Teste da Urna, investigadoras e investigadores também terão oportunidade de avaliar o código-fonte a qualquer momento, uma vez que o conjunto de comandos permanecerá aberto para verificação em equipamentos montados no mesmo ambiente em que ocorre o evento.
O Teste Público de Segurança da Urna é voltado a especialistas com interesse em colaborar com a Justiça Eleitoral no aprimoramento dos sistemas eletrônicos de votação e apuração. Desde a primeira edição, em 2009, o Teste contribui para que ocorram avanços no processo eleitoral. O evento enfatiza, ainda, o caráter de colaboração da sociedade com a Justiça Eleitoral.
Por: Tribnal Superior Eleitoral
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