STF suspende MP que tratava de repasses para o setor cultural e de eventos
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia sobre suspender a Medida Provisória 1.135/2022 — que adiou os repasses para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), Aldir Blanc 2 (14.399/2022) e Programa Emergencial de retomada do setor de eventos (Perse) (14.148/2021). A matéria foi analisada em plenário virtual, na última quinta-feira, 2 de fevereiro, e teve uma divergência do ministro André Mendonça, acompanhada pelo ministro Nunes Marques.
O acórdão deve ser publicado nos próximos dias. Segundo a magistrada, a edição da medida é inconstitucional e impede “prática das ações emergenciais para o apoio ao setor cultural”, agravando os impactos que o setor enfrenta por conta da pandemia de Covid-19.
Em agosto do ano passado, a publicação da medida permitia ao governo federal adiar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos em três leis criadas por conta do novo coronavírus. O caso foi parar no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n°7232 e Ministra Cármen Lúcia relatora do processo, entendeu ainda que não há comprovação de relevância ou urgência para edição da MP, no que foi seguida por seus pares no julgamento pelo colegiado.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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