Suspensa decisão que concedeu moratória de ISS em razão da pandemia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, autorizou o Município de Ribeirão Preto (SP) a retomar a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) que havia sido suspensa por três meses em razão de ato de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 439.
A decisão do TJ-SP se deu em ação ordinária em que uma clínica de proctologia pedia a suspensão da exigibilidade do tributo em razão da pandemia do coronavírus. No Supremo, o município sustenta que o ISS é uma de suas principais fontes de receita e que, antes mesmo da pandemia, houve redução na arrecadação do tributo. Com isso, a decisão do TJ representaria grave ameaça à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas. Outro argumento é de que há precedentes do STF sobre a impossibilidade da concessão desse tipo de moratória por meio de decisão judicial e sem amparo legal, não havendo justificativa para que determinado contribuinte seja favorecido.
Sem privilégios
Ao analisar a matéria, o ministro Dias Toffoli observou que a pandemia atingiu a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado em diversas áreas de atuação. No entanto, afirmou que a gravidade da situação exige medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sem privilégios a determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro “ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”.
Decisão administrativa
Para o presidente da Corte, não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve pagar impostos ou quais políticas públicas devem ser adotadas, em substituição aos gestores responsáveis pela condução do Estado neste momento de calamidade. “Ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, disse. Segundo Toffoli, apenas eventuais ilegalidades ou violações à atual ordem constitucional merecem sanção judicial para a necessária correção de rumos, mas jamais com o objetivo de mudar a execução de tais políticas.
Situações semelhantes
O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que decisões como essa não podem ser tomadas de forma isolada e sem análise de suas consequências para o orçamento local, pois gastos imprevistos certamente demandam esforço criativo para a manutenção das despesas básicas do município. Apontou também o efeito multiplicador da concessão desse benefício, “pois todos os demais contribuintes daquele tributo poderão vir a querer desfrutar de benesse semelhante”.
EC/AS//CF
Por: Supremo Tribunal Federal
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