TCE-RJ disponibiliza novo módulo de desestatizações no SIGFIS
Ação proporciona futuras orientações e colaborações do TCE-RJ em projetos de Concessões, PPPs e Privatizações
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) disponibilizou o novo Módulo SIGFIS de Desestatizações. Desenvolvido para auxiliar os jurisdicionados no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Deliberação TCE-RJ nº 342/2023, o módulo permite que os Municípios e o Estado enviem à Corte de Contas fluminense os extratos de planejamento referentes a processos de desestatização e prorrogação de concessões comuns e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
A Deliberação, vigente desde o início de 2024, estabelece a obrigatoriedade de disponibilização dos extratos com pelo menos 90 dias de antecedência em relação à publicação dos editais em nível municipal e 120 dias em nível estadual. O objetivo é permitir ao TCE-RJ a visualização tempestiva de informações sobre tais processos, permitindo a análise de casos selecionados, com posterior emissão de recomendações de melhoria na modelagem das contratações, evidenciando uma postura colaborativa da Corte de Contas, visando o aumento da segurança jurídica, da transparência e efetividade.
De acordo com Dieisson de Castro Silva, titular da Coordenadoria de Auditoria em Desestatização (CAD-Desestatização), o documento marca um avanço no controle dos processos: “A Deliberação permite que o Tribunal atue de maneira preventiva e orientativa junto aos jurisdicionados, aumentando a segurança jurídica e a geração de valor para toda a sociedade”.
Para orientar a utilização do novo módulo, o TCE-RJ disponibilizou um manual de operação. Clique aqui para acessar.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
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