TCEMG aprova Termo de Ajustamento de Gestão com o município de Novo Cruzeiro
Foi aprovada nessa quinta-feira, dia 17 de setembro, a minuta do termo de ajustamento de gestão (TAG), celebrado entre o Tribunal de Contas de Minas Gerais e o município de Novo Cruzeiro, cidade situada no Vale do Jequitinhonha, com o objetivo de pactuar a adequação da estrutura legislativa, física e organizacional da administração tributária municipal, visando ao aprimoramento do exercício da fiscalização tributária e à consequente potencialização da arrecadação e da cobrança dos tributos próprios.
O termo foi constituído a partir da auditoria n. 1041572 realizada em Novo Cruzeiro, tendo a Unidade Técnica constatado um cenário de crise fiscal e de necessidade de melhoria da arrecadação tributária municipal, com a superação das fragilidades identificadas, tendo, em seu relatório final, proposto que fosse possibilitado ao município a celebração de TAG, com obrigações e metas bem como com o estabelecimento de prazos para a sua implementação.
Assim, após colhida a manifestação dos órgãos competentes do tribunal, foi pactuada a regularização dos apontamentos decorrentes da Auditoria, com a afixação de metas e prazos para que se promovesse o aprimoramento da fiscalização tributária em Novo Cruzeiro:
Das metas e prazos
1 Implantar normas e rotinas para a consolidação e disponibilização para consulta da legislação tributária; 28/02/2020
2 Elaborar novos documentos fiscais de Declaração para Lançamento e de Documento de Arrecadação Municipal de ITBI, em que constem o valor de imóvel, de modo a destacar o valor pago com recursos próprios e o valor financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação com as respectivas alíquotas; 31/12/2019
3 Elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei instituindo a progressividade de alíquotas para o IPTU, sob a modalidade graduada, em que se considera a aplicação de várias alíquotas, cada uma sobre uma parte da base de cálculo, de forma similar à forma evidenciada no Imposto de Renda (em vez de alíquota única sobre o total da base de cálculo – progressividade simples); 31/12/2020
4 Elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei estabelecendo o Plano Diretor do município, cumprindo todas as etapas previstas no ar. 40 da Lei Federal n. 10.257/01 (estatuto da Cidade) e contendo os elementos mínimos elencados nos arts. 42, 42-A e 42-B do mesmo diploma legal, conforme o caso;
31/12/2020
5 Estabelecer em lei municipal carreira específica de Fiscal de Tributos, ou seja, plano de cargos com expressa previsão de atribuições adstritas à administração tributária, notadamente aquelas previstas nos títulos III e IV do CTN; 31/12/2020
6 Realizar concurso público para provimento dos cargos de Fiscal de Tributos criados por lei e convocar os aprovados para exercício das funções de administração tributária; 31/12/2020
7 Implementar uma organização administrativa tributária com sistema informatizado modernizado, instrumentos de planejamento, rotinas de procedimentos e capacitação continuada dos fiscais; 31/12/2020
8 Firmar convênios com as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de água tratada atuantes no município, para que as mesmas disponibilizem o acesso da administração aos seus cadastros de clientes e unidades residenciais. Caso não seja possível viabilizar o acesso aos dados via convênio, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal instituindo obrigação acessória para que as mencionadas concessionárias disponibilizem seus cadastros, sob pena de multa; 28/02/2020
9 Normatizar e implementar procedimento de controle que consista no cruzamento de dados referentes a unidades autônomas tributáveis pelo IPTU com aqueles constantes de cadastros de clientes, no território do município, das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de água tratada; 07/02/2020
10 Acompanhar a efetiva implementação do novo Cadastro Imobiliário que está sendo realizado pela empresa Fundação Guimarães Rosa (FGR); 28/02/2020
11 Normatizar e implementar procedimentos de controle que consistam no encaminhamento, ao setor responsável pela gerência e atualização do cadastro, de informações relativas a dados cadastrais dos contribuintes provenientes, dentre outros, de: processos de fiscalização de obras e de atividades econômicas (posturas) de que constem modificações, inclusive de uso, ocorridas em imóveis e loteamentos no território do município; procedimentos de cobrança administrativa e de concessão de parcelamento tributário; acompanhamento processual das execuções fiscais ajuizadas; informações obtidas do setor responsável pela expedição de Habite-se e concessão de alvarás de funcionamento e demais certidões imobiliárias; 31/12/2020
12 Implementar procedimento normatizado para lançamentos de ITBI, em que sejam estabelecidos como condicionantes da validade dos atos: (i) a abertura de processo administrativo com a declaração do valor do imóvel pelo contribuinte; (ii) a aposição de parecer técnico lavrado por agente integrante de carreira específica da administração tributária, contendo, obrigatoriamente, a explicitação dos parâmetros e fatores que embasaram a forma de cálculo utilizada para valoração do imposto e a motivação legal para o arbitramento; (iii) a ratificação do valor arbitrado por autoridade hierarquicamente superior, Comissão de Avaliação Tributária, formalmente designada para tal atividade, observado o Princípio da Segregação de Funções; (iv) a comprovação de notificação ao contribuinte em que constem prazo e local para impugnação; (v) o requerimento, pelo contribuinte, de avaliação administrativa do imóvel, quando houver; e (vi) avaliação do imóvel realizada pela Comissão de Avaliação Tributária; 07/08/2020
13 Implementar o planejamento das ações fiscais materializado num Plano Anual de Fiscalizações que estabeleça os critérios das escolhas para a fiscalização do imposto, bem como as metodologias a serem adotadas, de forma a garantir a impessoalidade na escolha dos contribuintes a serem fiscalizados e possibilitar o controle de seu resultado e a aferição da eficiência e da eficácia dos trabalhos realizados; 31/12/2020
14 Implementar sistema informatizado de controle da arrecadação com módulo específico para a fiscalização do ISS, adequado para registrar os instrumentos de planejamento, execução e controle da fiscalização do ISS, tais como: Ordem de Fiscalização; Termo de Início de Ação Fiscal, Relatório de Fiscalização, Notificação, Auto de Infração, entre outros, como vistas a automatização e maior controle do gestor sobre os atos de fiscalização; 31/12/2020
15 Implementar controle efetivo sobre o Sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que contemple funcionalidades que possibilitem, no mínimo, os seguintes procedimentos: (i) registro da movimentação econômica de todos os contribuintes, inclusive aqueles optantes do Simples Nacional; (ii) cálculo, emissão e armazenamento automático das guias de arrecadação do Imposto Sobre Serviço (ISS); (iii) crítica automática, efetuada pelo sistema, quanto à retenção ou não do ISS referente a serviços tomados pelos contribuintes domiciliados no Município, inclusive quanto à alíquota e base de cálculo do imposto; (iv) controle de guias emitidas e guias pagas; 28/02/2020
16 Firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal para fiscalização das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples e obter o certificado digital e-CPF para acessar a base de dados do Portal do Simples Nacional; 07/08/2020
17 Implementar procedimentos no intuito de comparar o faturamento bruto informado para o recolhimento do Simples Nacional, por meio do PGDAS-D, com o faturamento declarado com base na emissão de documentos fiscais, para fins de apurar o ISS devido; 07/08/2020
18 Apurar as receitas tributáveis dos cartórios localizados no Município nos últimos cinco anos e promover a cobrança administrativa e/ou judicial do ISS devido; 07/08/2020
19 Realizar ações fiscalizatórias nos cartórios por meio dos seguintes procedimentos: (i) notificação para apresentação das informações relativas ao movimento econômico; (ii) cálculo indireto a partir da receita bruta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça na internet (Justiça Aberta); 28/02/2020
20 Regulamentar na legislação tributária a obrigação acessória para que os contribuintes de ISS informem o faturamento mensal com as operações realizadas com os cartões de débito e crédito. 31/12/2020
21 Implementar procedimentos regulares para comparar o faturamento dos contribuintes de ISS oriundo de operações realizadas com cartões de crédito e débito, com a movimentação econômica declarada ao Município por meio da emissão de notas fiscais de serviços; 31/12/2020
22 Regulamentar, na legislação tributária, obrigações acessórias para as instituições financeiras apresentarem mensalmente os demonstrativos contábeis de acordo com o Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF), de modo a possibilitar à administração aferir a base de cálculo e homologar o imposto recolhido. 07/08/2020
23 Normatizar e implementar os seguintes procedimentos para a cobrança administrativa dos créditos tributários:
- emitir a Certidão da Dívida Ativa;
- estabelecer rotinas sistemáticas de cobrança administrativa dos créditos tributários;
- notificar regularmente os contribuintes devedores;
- realizar cobrança administrativa em massa;
- instituir controle gerencial dos resultados da cobrança administrativa;
- instituir o protesto extrajudicial gratuito das Certidões de Dívida Ativa, por meio de convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais; 28/02/2020
24 Providenciar a emissão de Certidões de Dívida Ativa (CDA) e o seu encaminhamento à Procuradoria Municipal para ajuizar as ações a tempo de executá-las antes de findo o prazo prescricional; 28/02/2020
25 Nomear nova Comissão de Avaliação Tributária cujos membros possuam a qualificação técnica exigida pela Resolução 345/1990 do CONFEA CUMPRIDO;
26 Regulamentar, na legislação tributária, obrigações acessórias para os Cartórios apresentarem mensalmente os documentos fiscais relativos ao movimento econômico, de modo a possibilitar à administração tributária verificar a base de cálculo e lançar o imposto recolhido. CUMPRIDO
27 Realizar estudo para implantar o valor mínimo para ajuizamento da cobrança judicial em função da realidade tributária do município. CUMPRIDO
O instrumento agora será submetido ao Tribunal Pleno para homologação. Após homologado, a Superintendência de Controle Externo será informada sobre a necessidade de verificar o cumprimento do TAG, por meio de monitoramento.
Denise de Paula / Jornalismo e Redação
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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