TCU aponta falta de estrutura na Agência Nacional de Mineração
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, relatório de acompanhamento sobre a Agência Nacional de Mineração (ANM). Foram feitas algumas recomendações à ANM tendo em vista o cenário econômico de restrição de recursos, o elevado percentual de servidores aptos a se aposentar e as novas competências institucionais típicas de agências reguladoras (Lei 13.575/2017).
“Verificou-se que a estrutura quantitativa de pessoal herdada do antigo DNPM pela ANM, que já era deficiente, não recebeu incrementos após o advento de 17 novas competências e atribuições afetas à regulação, fiscalização, normatização e transparência, além da competência de decidir sobre requerimentos de lavra e da outorga das concessões de lavra das substâncias minerais”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
Nesse contexto fiscalizatório, na sessão da última quarta-feira (28), o TCU recomendou que a Agência avalie seus processos internos para identificar possíveis otimizações e alterações. O objetivo é que a ANM possa incorporar sistemas informatizados e o uso de tecnologias que reduzam a necessidade de capital humano.
“A ANM também terá como tarefa identificar e classificar os seus riscos para que possa priorizar os controles daqueles procedimentos que se mostrarem mais relevantes, em detrimento dos controles para os riscos de baixa relevância”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
“Após essas providências, caso ainda haja necessidade de recursos humanos, recomendamos que a ANM apresente ao Ministério da Economia estudo fundamentado sobre a necessidade de redimensionamento de seu quadro, com vistas a solucionar as deficiências de pessoal”, ponderou o ministro-relator.
Além disso, o TCU determinou à agência reguladora que, em até 180 dias, sejam tornadas públicas as informações relativas à aplicação das parcelas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinadas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 2º, § 13, da Lei 8.001/1990, alterada pela Lei 13.540/2017).
“O governo precisa se atentar para o fato de que a efetividade de ambiciosos planos e metas em relação ao setor mineral não será uma realidade se a agência continuar a ter uma estrutura totalmente incompatível com o nível de exigência institucional e com as novas responsabilidades. Estas exigem investimentos na modernização na forma de atuar, que só são possíveis se a ANM for dotada dos recursos e meios adequados”, arrematou o ministro Cedraz.
Saiba mais
A Agência Nacional de Mineração (ANM) foi criada em dezembro de 2017, por meio da Lei 13.575/2017, que também extinguiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e efetivamente instalada em dezembro de 2018, por meio do Decreto 9.587/2018.
Na exposição de motivos da medida provisória original (MP 791/2017), que foi convertida na Lei 13.575/2017, o processo de transformação do DNPM em uma agência reguladora é de extrema relevância para a estruturação do setor, tendo em vista a necessidade de se modernizar a atuação dos agentes públicos envolvidos e, consequentemente, estabelecer um órgão regulador mais independente e atuante.
“A relevância do setor mineral no Brasil pode ser exemplificada pelas exportações de bens minerais, que representaram, em 2017, 13% das exportações totais do País, o equivalente a cerca de 26% do saldo comercial no ano de criação da ANM”, destacou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no Tribunal de Contas da União.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2914/2020 – Plenário
Processo: TC 022.781/2018-8
Por: Tribunal de Contas da União
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