TCU determina à Casa Civil que elabore plano de imunização do Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o 3º relatório de acompanhamento de natureza operacional com o objetivo de avaliar e acompanhar a governança do Centro de Governo (CG) durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A Corte de Contas determinou à Casa Civil da Presidência da República que lhe envie, no prazo de 15 dias, as ações planejadas para permitir a produção ou a aquisição de futuras doses de vacinas contra a Covid-19 para a imunização da população brasileira. Devem ser indicados inclusive os riscos e as contramedidas associadas para mitigá-los.
“Na hipótese de sua inexistência, dada a urgência e a relevância do tema, a Casa Civil deve elaborar, em conjunto com o Ministério da Saúde, o referido plano no prazo de 60 dias. Preferencialmente com a participação das secretarias estaduais de Saúde”, explanou o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU.
“Em outras palavras, estamos falando em, ao menos, produção ou aquisição de 211 milhões de doses de vacina, para, posteriormente, imunização de uma população dispersa em uma área territorial de dimensões continentais, como é o Brasil, no menor intervalo de tempo possível, a exigir uma estrutura logística adequada e eficiente”, observou o ministro-relator.
O TCU também recomendou à Casa Civil da Presidência da República que, entre os critérios de enquadramento, para fins de seleção dos projetos do programa Pró-Brasil, passe a adotar aquele relacionado à redução de contaminação e de mortes causadas pela pandemia causada pela Covid-19.
Atualmente, na priorização dos projetos do Pró-Brasil, estão somente os parâmetros: gerar empregos diretos e indiretos, gerar rápida ativação econômica e ser concluído ou efetuar entregas até 2022. “Chama a atenção o fato de não se observar critério voltado para a redução da contaminação ou de mortes causadas por Covid-19, daí a nossa recomendação nesse sentido”, explicou o ministro-relator.
“Nesse aspecto, destaca-se o fato de que, dos R$ 286,5 bilhões já gastos até 31 de julho no enfrentamento dos efeitos da pandemia, o governo destinou R$ 22,06 bilhões para ações de combate direto à doença, menos de 8% do total”, ponderou o ministro do TCU Vital do Rêgo.
“Vale o registro de que, apesar de o gasto total brasileiro para o enfrentamento da Covid-19 alcançar o percentual de 3,9% do Produto Interno Bruto (PIB), um pouco acima da média mundial de 3,7%, ainda se encontra muito abaixo dos países que mais gastaram, a exemplo do Japão, com 21%, Luxemburgo, com 20%, Irã e Estados Unidos, ambos com 13%, e Suécia, com 12%”, detalhou o ministro-relator.
“Não tenho dúvidas de que a preocupação em manter um ambiente econômico minimamente preparado para a retomada do seu crescimento no cenário de pós-pandemia deve pautar as ações governamentais, até porque, caso esse crescimento não seja garantido, outras mazelas de igual gravidade poderão afligir a parcela mais vulnerável da população brasileira, a exemplo do desemprego, da fome e da violência”, acrescentou o ministro Vital do Rêgo.
“Por outro lado, a manutenção da integridade física e da preservação da vida não pode ser enxergada apenas pelo seu viés econômico, mas como direito primário de todo cidadão e base para o desenvolvimento social, garantias constitucionais a serem respeitadas por todos”, ressaltou o ministro-relator do TCU.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2092/2020 – Plenário
Processo: TC 016.708/2020-2
Sessão: 12/8/2020
Secom – ED/pn
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Por: Tribunal de Contas da União
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