TCU determina interrupção de pagamentos indevidos do auxílio emergencial
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o terceiro acompanhamento do auxílio emergencial e de outras medidas relacionadas à assistência social. O objetivo é contribuir para as respostas do Poder Público à crise ocasionada pela Covid-19.
Na sessão desta quarta-feira (26), o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, a partir da data de publicação da sua decisão, realize verificação mensal de elegibilidade dos beneficiários do auxílio emergencial, cessando os pagamentos quando detectado descumprimento dos requisitos legais.
Até o mês de julho, foram pagos R$ 167,61 bilhões do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020 (art. 2º), o que equivale a 66% dos créditos extraordinários abertos para o pagamento do benefício. Os valores foram pagos a 66,9 milhões de pessoas, que compõem 55,8 milhões de famílias de todo o Brasil.
A Corte de Contas verificou que o auxílio emergencial direcionou mais de 50% dos recursos aos domicílios enquadrados entre os 30% mais pobres. “Essa focalização é inferior apenas à do Programa Bolsa-Família, que alcança 71,4%, também levando em conta os 30% das famílias com renda per capita mais baixa”, observou o ministro-relator Bruno Dantas.
Por outro lado, o Tribunal de Contas da União verificou que 29% dos recursos do auxílio foram alocados para 50% dos domicílios com maior renda, aquela superior a R$ 665,11 por pessoa. Estima-se que 8,5 milhões de domicílios com renda per capita acima de meio salário mínimo receberam o auxílio emergencial.
Também se estima que pelo menos 4,8 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial descumprindo a regra de dois membros por família. Até o mês de junho, 1,31 milhão de benefícios foram cancelados por estarem em desacordo com as regras de elegibilidade, o que representa 2% do total de elegíveis e indica pagamentos indevidos de R$ 1,46 bilhão.
“Quanto aos impactos fiscais, além da despesa primária, constatou-se nos créditos extraordinários abertos que R$ 130 bilhões utilizaram como fonte de recursos a emissão de títulos públicos, afetando de forma direta o endividamento, com estimativa de custo adicional implícito de R$ 6,5 bilhões por ano”, informou o ministro-relator.
O TCU constatou ainda a ausência de avaliação integrada dos impactos sociais e econômicos relativos ao pagamento do auxílio emergencial. Foram propostas recomendações ao Governo Federal para a elaboração de estudos integrados com cenários que incluam evidências sanitárias, econômicas e sociais.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.282/2020 – Plenário
Processo: TC 016.827/2020-1
Sessão: 26/8/2020
Secom – ED/pn
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Por: Tribunal de Contas da União
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