TCU institui comitê de ministros para acompanhar a transição presidencial
O Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu comitê de ministros para acompanhar a transição governamental após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no último domingo (4/10). Esta é a primeira vez que o TCU forma uma comissão para acompanhar o processo de transição entre governos.
O presidente em exercício da Corte de Contas, Bruno Dantas, coordena o comitê. “Nações civilizadas precisam ter ritos civilizados em questões que são naturais em democracias, e a alternância de poder é algo absolutamente natural e salutar. A administração pública se rege por um princípio de continuidade da gestão pública. Não é possível que todas as vezes em que há alternância de poder haja uma paralização da prestação de serviços públicos. É exatamente para isso que nações maduras possuem processos sólidos de transição de governos”, afirma Dantas.
Os ministros Vital do Rêgo, relator das contas do presidente da República do primeiro ano do próximo governo, Jorge Oliveira, relator das contas do último ano do atual governo, e Antonio Anastasia, relator das contas da Casa Civil da Presidência da República, também integram o grupo. “A partir da competência constitucional de fiscalizar a administração pública, o TCU formou o comitê que supervisionará o processo de transição dos governos para garantir que a legislação seja cumprida rigorosamente”, explica o presidente em exercício.
O comitê tem prazo de 90 dias para acompanhar a transição no âmbito federal. Para além da criação do comitê de ministros, o TCU abriu processo de fiscalização com o objetivo de avaliar a regularidade do processo sob os aspectos administrativos, operacionais, orçamentários e financeiros, conforme previsão da Lei 10.609/2002 e do Decreto 7.221/2010. O relator desse processo é o ministro Antonio Anastasia (TC 027.895/2022-0).
Transição
A lei estabelece que a Casa Civil da Presidência da República é o órgão central de interlocução do governo que se encerra com o governo eleito. O início dos atos de transição é condicionado a um pedido da equipe que assumirá a Presidência.
Por: Tribunal de Contas da União
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