TCU verifica que Previc necessita de dados sobre investimentos das Entidades Fechadas de Previdência
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento especial das medidas adotadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) diante dos riscos e consequências da pandemia de Covid-19 para o sistema fechado de previdência complementar.
O TCU verificou que a negativa do Banco Central do Brasil (Bacen) em compartilhar sistemas e bases de dados sobre ativos e investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) pode restringir a capacidade de supervisão e de fiscalização eficaz da Previc, em termos de obtenção contínua e tempestiva de dados valiosos à consecução de sua missão fiscalizatória do sistema de previdência complementar fechado.
“O estabelecimento de ferramentas de análise de dados e a recepção contínua e integral de informações potencialmente contribuirá para a efetividade e tempestividade da missão supervisora e fiscalizatória da Previc, tornando viável a identificação de tipologias de risco e a consequente fiscalização direta nas operações financeiras e/ou nas EFPC que apresentem padrões robustos de irregularidades”, explicou o ministro do TCU Bruno Dantas.
“Os investimentos das EPFC, representativos da quase totalidade dos recursos detidos por essas entidades, passaram do montante de R$ 946 bilhões em dezembro de 2019 para R$ 874 bilhões em março de 2020 (-7,65%). Logo em seguida houve pequena melhora na situação dos investimentos: R$ 887 bilhões em abril e R$ 900 bilhões em maio”, ponderou o ministro-relator.
“Em junho e julho de 2020, o Ibovespa teve alta de 8,76% e 8,27%, respectivamente, presumivelmente refletindo de modo positivo nos investimentos em renda variável das EFPC e, novamente, reduzindo a variação negativa verificada de janeiro a maio de 2020 nos seus investimentos”, explicou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.
A fiscalização do Tribunal apontou que as maiores variações negativas nos investimentos das EFPC ocorreram em ações e fundos de investimentos em ações (renda variável), as quais apresentaram, respectivamente, variações acumuladas de -4,07% e -24,26% no período janeiro a maio deste ano.
Porém, “a variação negativa ocorrida de janeiro a maio de 2020, nos investimentos das EFPC patrocinadas pelo setor privado (-2,18%), foi bem menor que a variação negativa dos investimentos das EFPC patrocinadas pelo setor público federal (-7,22%)”, observou o ministro-relator do processo na Corte de Contas.
O acompanhamento do Tribunal de Contas da União destacou que o montante de déficit no resultado líquido dos planos de previdência complementar fechados atingiu R$ 69 bilhões em março de 2020. A seguir, verificou-se recuperação para R$ 64 bilhões em abril e para R$ 53 bilhões em maio. Essa trajetória é explicada pela recuperação de valor nos ativos de renda variável.
“Não obstante a elevada volatilidade do mercado tornar incerta qualquer estimativa para os resultados dos investimentos em 2020, a atual recuperação de valor verificada nos ativos de renda variável vem reduzindo de forma consistente o risco de resultados negativos nos planos de benefícios administrados pelas EFPC”, vislumbrou o ministro-relator Bruno Dantas.
Outro aspecto investigado pelo TCU foi a solvência dos planos de previdência, que foi fortemente impactada pela crise econômica ocasionada pela Covid-19. Em dezembro de 2019, 74% dos planos das EFPC apresentavam índice de solvência igual ou superior de 1,00 (recursos suficientes para cobrir as despesas), chegando a março de 2020 com apenas 41% dos planos com índice de solvência igual ou superior a 1,00. Já em maio de 2020, aproximadamente 63,1% dos planos de previdência já apresentavam índice de solvência igual ou superior a 1,00.
A Corte de Contas decidiu informar suas constatações a diversos órgãos: à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 coordenado pela Casa Civil, à Coordenadoria Nacional Finalística do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19 do Ministério Público Federal, à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ao Banco Central do Brasil e ao Ministério da Economia.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2470/2020 – Plenário
Processo: TC 016.026/2020-9
Por: Tribunal de Contas da União
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