TJ mantém preventiva de homem que fugiu por 16 anos após ser denunciado por homicídio
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou habeas corpus pleiteado por um réu denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Ele está preso preventivamente desde o último mês de novembro, mas o fato apurado ocorreu em 2004. Devido ao lapso temporal de 16 anos, a defesa sustentou que a prisão preventiva do paciente não se mostra necessária, ao apontar que ele sempre trabalhou com carteira assinada, constituiu família, teve filhos e leva vida social normal.
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria, apontou que as circunstâncias do crime verificado evidenciam a periculosidade do réu, notadamente pelo modus operandi, visto a vítima ter sido desfigurada por golpes na cabeça. "Com efeito, observa-se que o contexto fático que se apresentava quando da decisão que decretou a prisão preventiva do então paciente permanece inalterado, não trazendo a defesa elementos que contribuam para a soltura neste momento de conhecimento perfunctório", anotou o relator.
A decretação da custódia, fundamentou o desembargador, fez referência ao fato de o réu ter-se evadido do local dos fatos e permanecido em local desconhecido por aproximadamente 16 anos, elemento concreto que está a revelar seu "descompromisso com a Justiça". A soltura, prosseguiu Oliveira, ao menos por ora, representa risco concreto de fuga. A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Antônio Zoldan da Veiga e Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer (Habeas Corpus Criminal n. 5044717-71.2020.8.24.0000).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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