TJ nega liberdade a suspeita de torturar e tentar matar pedreiro que foi cobrar dívida
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, negou a liberdade para uma mulher suspeita de torturar a tentar matar um pedreiro, no Norte do Estado. De acordo com os autos, a vítima teve os dedos quebrados e queimados, recebeu várias facadas e socos, além de ter os documentos incendiado, porque tentou cobrar uma dívida de um serviço realizado. Além da acusada, o crime foi cometido por mais três pessoas. Um homem, que possui extensa ficha criminal em quatro estados, também aguarda o julgamento encarcerado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um homem foi cobrar pelos serviços de pedreiro quando acabou dominado, por pelo menos quatro pessoas, que o levaram até uma região deserta próximo a um lago. Neste local, os agressores desferiram diversos golpes de faca na vítima, socos, quebraram e queimaram alguns de seus dedos com isqueiro, além de seus documentos, com o objetivo de ocultar sua identidade após a sua morte.
Com a identificação de dois suspeitos, o mandado de prisão foi expedido em novembro de 2019. A mulher ficou foragida até dezembro de 2020, quando se apresentou voluntariamente na delegacia da Polícia Civil, que cumpriu o mandado de prisão. Inconformada com a confirmação da preventiva na decisão de pronuncia, a acusada recorreu ao TJSC. Alegou ser vítima de constrangimento ilegal, porque não foi submetida a audiência de custódia e apresentou-se por vontade própria. Argumentou ser mãe de criança, menor de 12 anos, e a única responsável. Suscitou também a aplicação de medidas cautelares.
O colegiado manteve a prisão para garantia da ordem pública e pela gravidade concreta dos crimes de tentativa de homicídio e tortura. "Em apertada síntese, há indícios concatenados do protagonismo da paciente no sentido de, supostamente, em conluio com demais agentes, levarem o ofendido até local ermo, próximo de um lago, oportunidade que, com extrema violência e crueldade, lhe torturaram durante horas, causando-lhe intenso sofrimento físico e emocional, impossibilitando qualquer meio de defesa. As circunstâncias do crime foram destacadas e reafirmadas por este Tribunal como indicativo de sua periculosidade, a indicar a necessidade de manutenção do cárcere (...)", anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer e dela também participou a desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal Nº 5046605-75.2020.8.24.0000/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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