TJ-SP valida lei municipal que isenta de IPTU os portadores de doenças graves
Por Tábata Viapiana
A iniciativa legislativa em matéria tributária, ainda que se trate de incentivo fiscal, é concorrente entre os Poderes LegislativO colegiado apenas declarou inconstitucional o prazo de 60 dias para regulamentação da norma por violação ao princípio da separação dos Poderes. Segundo o relator, desembargador Márcio Bartoli, não há que se confundir o conteúdo da lei impugnada com matéria orçamentária, ato ou lei cuja iniciativa seja reservada à administração.
"A lei impugnada estabelece a isenção tributária de maneira genérica a todos aqueles contribuintes que se adequem aos seus requisitos. Evidentemente, portanto, que a instituição do referido incentivo fiscal não se constitui em ato de gestão fiscal, inexistindo, tampouco por esse motivo, ofensa material à regra da separação dos poderes", afirmou.
Com relação ao prazo estabelecido para regulamentar a lei, Bartoli reconheceu vício de inconstitucionalidade na expressão "no prazo de 60 dias, após a sua publicação", pois o legislador municipal invadiu o âmbito das atribuições do Poder Executivo, interferindo, "indevidamente, no juízo de conveniência e oportunidade a ser exercido pelo Administrador no que diz respeito ao momento de efetivar a regulamentação da lei em análise".
Processo 2002639-59.2020.8.26.0000o e Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei municipal de Salmourão, de iniciativa parlamentar, que prevê isenção do IPTU a portadores de doenças graves, como insuficiência renal crônica e paralisia cerebral.
Por: Associação Paulista de Estudos Tributários
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