Todos os processos administrativos deverão ser eletrônicos na área de educação
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e do módulo de pesquisa pública no Ministério da Educação (MEC) e suas unidades vinculadas, em face do descumprimento de regras da transparência ativa nos processos eletrônicos.
“O processo eletrônico, previsto no Decreto 8.539/2015, é importante ferramenta de gestão, transparência e aperfeiçoamento de controles e da governança, proporcionando maior agilidade e eficiência da Administração Pública na oferta de serviços aos cidadãos”, explicou o ministro-relator Weder de Oliveira.
A ferramenta de processo eletrônico se insere no Sistema Nacional para a Transformação Digital (Decreto 9.319/2018) e na Estratégia de Governo Digital (Decreto 10.332/2020), “cujos objetivos são conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais”, complementou.
Determinações do Tribunal
Foi determinado a órgãos e entidades educacionais federais que, no prazo de 120 dias, elaborem plano de ação, preferencialmente em processo eletrônico, para o qual se concederá acesso ao TCU, indicando de forma sintética as ações, seus responsáveis e os prazos previstos para a efetiva adoção de diversas medidas.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) deverão utilizar meio eletrônico para a autuação de processos administrativos, de modo que todos, a partir de data definida, sejam autuados em formato digital.
O TCU também determinou que possibilitem a consulta pública do inteiro teor dos documentos de todos os processos eletrônicos administrativos, mediante versão ou módulo no sistema SEI, correspondente à Pesquisa Pública (transparência ativa do “módulo CADE”), independentemente de cadastro, autorização ou utilização de login e senha pelo usuário, observada a classificação de informações sob restrição de acesso.
Além de FNDE, Fundaj e HCPA, essa determinação do Tribunal de Contas da União também se aplica ao MEC, ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 391/2023 – Plenário
Processo: TC 005.256/2022-4
Por: Tribunal de Contas da União
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