Tribunal nega liberdade para detento acusado de matar companheiro de cela no presídio
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, negou a liberdade a um detento acusado de matar o companheiro de cela em unidade prisional na Grande Florianópolis. O colegiado fundamentou a negativa da soltura em razão da manutenção da ordem pública, uma vez que homem estava encarcerado por porte ilegal de arma de fogo e confirmou sua periculosidade ao se envolver em novo crime. O homicídio teria sido praticado com as próprias mãos.
O crime teve por motivação um pretenso alvará de soltura que estava por sair em benefício de uma das partes e originou a briga no cubículo. O réu alegou então legítima defesa no entrevero que acabou com a morte do seu companheiro de cela por enforcamento. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva pelo crime de homicídio, o apenado impetrou habeas corpus criminal para pleitear a liberdade. Ele alegou que agiu em legítima defesa, é primário, possui emprego lícito e residência fixa. Sustentou também excesso de prazo e risco de contaminação pela Covid-19.
Com a negativa do juízo, o homem recorreu ao TJSC. Renovou o pedido de liberdade, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares. "O histórico criminal do paciente o desabona e também constitui elemento indicativo da possibilidade de reiteração criminosa, afinal, já se encontrava encarcerado por outros motivos, quando praticou novo crime. Dessa forma, entendo que a prisão cautelar do paciente está devidamente fundamentada e merece ser mantida", anotou o relator, em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Schaeffer e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal Nº 5038592-87.2020.8.24.0000/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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