TSE estabelece protocolo para o dia da votação nas eleições municipais
O primeiro turno das eleições municipais de 2020 está agendado para 15 de novembro. Visando aos cuidados sanitários para evitar a contaminação pela Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou protocolo com medidas protetivas, como o uso de máscaras e de álcool em gel. O segundo turno do pleito, quando necessário, ocorrerá em 29 de novembro.
Nos locais de votação, os eleitores só poderão entrar usando máscaras. O uso da proteção deve ocorrer durante todo o trâmite. No espaço, não será permitido comer, beber ou qualquer atividade que exija a retirada da máscara. Apenas em caso excepcionais, se houver dúvida na hora da identificação, o mesário poderá pedir que o eleitor se afaste dois passos e abaixe a máscara brevemente para reconhecimento facial.
As mãos deverão ser higienizadas antes e depois de votar. Por isso, haverá álcool em gel disponível. Além disso, o TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
Além disso, o protocolo sanitário trata da distância mínima de um metro entre as pessoas. Para indicar o distanciamento correto, serão feitas marcações no chão com adesivos. Vale lembrar que o processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores fiquem atentos a sintomas de Covid-19 e não saiam de casa se tiverem febre ou testarem positivo no período de 14 dias antes da eleição. A justificativa de falta deverá ser feita pelo aplicativo e-Título a fim de evitar aglomerações.
Horário de votação
O tempo da votação foi ampliado em uma hora. Assim, as seções ficarão abertas das 7h às 17h. No entanto, das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para pessoas com mais de 60 anos.
Para orientar os eleitores, o TSE organizou 10 passos para o dia da votação:
1 - O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;
2 - Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;
3 - O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;
4 - O eleitor deve guardar seu documento;
5 - O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;
6 - Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta;
7 - Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;
8 - O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;
9 - O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.
10 - O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e se retirar da seção eleitoral.
Por: Confederação Nacional de Municípios
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.