Vacinação nas escolas: recurso previsto em normativa pode não ser suficiente
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 3.288/2024. A normativa estabelece incentivo financeiro de custeio de caráter excepcional e temporário para o desenvolvimento da Estratégia de Vacinação nas Escolas, da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e do Monitoramento das Estratégias de Vacinação no Brasil, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para este ano.
Após a publicação da normativa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) sinaliza que a natureza temporária dos recursos disponibilizados levanta questões sobre a sustentabilidade das ações de saúde nos Municípios. Nesse contexto, a entidade ressalta a necessidade de um financiamento contínuo e previsível para garantir a eficácia das políticas de saúde, especialmente em um cenário de intensificação do calendário vacinal e demandas crescentes por serviços de saúde.
Para a CNM, é fundamental considerar que a destinação de recursos exclusivamente para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite pode não ser suficiente para mitigar o risco de retorno dessa doença no país, tendo em vista que as coberturas vacinais têm apresentado importante queda nos últimos anos, e necessita de ações contínuas com recursos permanentes.
Diante desse cenário, a Confederação entende ser essencial que haja um planejamento estratégico que contemple não apenas a aplicação de recursos temporários, mas também a implementação de medidas de longo prazo que garantam a efetividade e a abrangência das estratégias de vacinação, como forma de assegurar a eficácia e a continuidade das ações de imunização no contexto municipal.
Por: Confederação Nacional de Municipios
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